NOTÍCIAS
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
25 DE MARçO DE 2024
A conduta de não observar o nome social informado pelo empregado ofende a dignidade e os direitos da personalidade.
Com esse entendimento, a juíza Camila Costa Koerich, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, decidiu que um banco digital deve pagar indenização a um ex-funcionário por se recusar a usar seu nome social.
O trabalhador alegou que uma gestora continuou a se dirigir a ele pelo nome e gênero com o qual não se identificava, mesmo após ter formalmente comunicado a mudança de seu nome de registro para o nome social.
Apesar da reclamação do funcionário, a empresa não tomou as devidas providências para corrigir a situação.
A juíza fundamentou a decisão no direito à substituição do nome constante no registro civil, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A conduta do banco foi considerada ofensiva à dignidade do trabalhador e configurou dano moral.
A decisão destacou ainda a importância do respeito à identidade de gênero no ambiente de trabalho, citando jurisprudência que reconhece a ilicitude do comportamento discriminatório por parte dos empregadores.
O valor da indenização é de R$ 8 mil. Além disso, a magistrada determinou a concessão da gratuidade da justiça ao reclamante e a responsabilidade solidária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
O autor foi defendido pelos advogados Leonardo Cesar Gomes Garcia e Jhonaran Pinati.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Ex-esposa tem direito à meação de crédito originado durante o casamento, mas só reconhecido depois
14 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma ex-esposa tem direito à meação do...
Anoreg RS
Acesse a cartilha oficial do Projeto MultiplicaRS e confira os detalhes das ações
14 de março de 2025
Projeto visa ampliar acesso a direitos e serviços essenciais por meio dos cartórios gaúchos O Projeto...
Anoreg RS
CNJ lança II Semana Nacional da Regularização Tributária na segunda-feira (17/3)
13 de março de 2025
As soluções consensuais para processos tributários serão o foco da 2.ª edição da Semana Nacional da...
Anoreg RS
ANOREG/BR lança infográfico sobre Apostilamento de Haia
13 de março de 2025
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou um novo infográfico explicativo...
Anoreg RS
Um a cada seis casais com 70 anos ou mais escolhe regime de bens após mudança na regra; entenda
13 de março de 2025
Dos 546 casamentos com pelo menos um dos cônjuges nesta faixa etária no RS, em 95 a decisão foi por comunhão...