NOTÍCIAS
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
10 DE JANEIRO DE 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.172, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 32 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, e nas Portarias Interministeriais MF/MRE nº 101 e nº 102, de 23 de abril de 2002,: resolve:
Clique aqui – Íntegra da instrução normativa
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS marca presença na posse da nova gestão da AGADIE
17 de setembro de 2024
A Associação Gaúcha de Advogados de Direito Imobiliário Empresarial (AGADIE) realizou a cerimônia de posse de...
Anoreg RS
Cartórios de Notas de todo o Brasil terão que emitir documentos digitais
16 de setembro de 2024
Todos os tabeliães de notas do Brasil terão que lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais...
Anoreg RS
Artigo – A complexidade do juízo notarial nas “novas” atas
16 de setembro de 2024
A autenticação de fatos é atividade intrínseca à prestação dos serviços notariais. Quando um tabelião de...
Anoreg RS
Artigo – SINTER 2.0: A ressurreição de um fantasma
13 de setembro de 2024
O texto aborda os desafios da modernização do Registro de Imóveis no Brasil, destacando a implementação da...
Anoreg RS
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
13 de setembro de 2024
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.