NOTÍCIAS
Câmara pode votar mudança em registro de imóveis e tarifa social de água e esgoto
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Deputados aprovaram emenda do Senado que confere validade jurídica à venda de imóvel caso seu registro não contenha informações sobre restrição judicial
A Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda posterior do imóvel a terceiro terá validade jurídica.
A medida consta de emenda do Senado ao Projeto de Lei 1269/22, sobre prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis. A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (28) e será enviada à sanção presidencial.
Para o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), “o projeto é justo e meritório, pois dá garantia ao terceiro interessado de boa-fé”. “A concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel diminui a burocracia e a necessidade de terceiros consultarem diferentes cartórios judiciais e extrajudiciais pelo País a fim de saber se há alguma disputa judicial em curso que possa vir acarretar a anulação do negócio jurídico de compra e venda”, explicou.
Improbidade administrativa
O projeto foi aprovado com 343 votos contra 11, mas foi criticado por integrantes da base do governo, como explicou o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). “Entendemos que este projeto dificulta e muito o resgate de recursos públicos em face da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou.
O texto aprovado considera legal e válida qualquer operação de venda ou transferência de imóveis, mesmo aqueles hipotecados pela Justiça em ação de improbidade administrativa, se não houver registro neste sentido feito em cartório.
A proposta original, apresentada pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovada pela Câmara em março do ano passado e foi posteriormente alterada no Senado. O projeto trazia, em alguns trechos, redação semelhante à já existente na Lei 13.097/15, com modificações feitas pela Lei 14.382/22. Já a emenda dos senadores não mexe na redação que já consta da legislação atual, apenas acrescenta a regra sobre o registro e posterior venda do imóvel.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
Atendimentos realizados pela Ouvidoria de tribunal cearense aumentam 32% em 2023
12 de janeiro de 2024
A Ouvidoria-Geral do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) desempenhou um papel crucial como...
Portal CNJ
Mutirões de conciliação da Justiça do DF alcançam taxa de acordo de quase 80%
12 de janeiro de 2024
Os três mutirões de conciliação e mediação promovidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos...
Portal CNJ
Eleições 2024: mais de 80% das novas urnas já foram entregues aos tribunais regionais
12 de janeiro de 2024
A produção das urnas eletrônicas modelo 2022 (UE2022), que serão usadas nas Eleições Municipais de 2024, segue...
IRIRGS
Clipping – BMCNEWS – Crescimento do PIB Impulsiona FIIs e Revoluciona Mercado Imobiliário
12 de janeiro de 2024
A expansão econômica e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro têm chamado a atenção dos...
Portal CNJ
Incluídos seis novos projetos no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário
11 de janeiro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a inclusão de mais seis projetos no Portal CNJ de Boas Práticas do...