NOTÍCIAS
Cartórios gaúchos viabilizam atendimento por meio do Sistema de Intérprete de Libras
04 DE SETEMBRO DE 2024
O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes com a plataforma ICOM Libras
Desde agosto de 2021, os Cartórios do Rio Grande do Sul associados a uma entidade notarial ou registral gaúcha disponibilizam o Sistema de Intérprete de Libras, que viabiliza o atendimento por meio da integração entre um funcionário do cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por videochamada.
Para acesso ao serviço, cada cartório, por meio de um login e senha, irá entrar em contato com o intérprete da central de tradução simultânea ICOM Libras – que viabiliza a comunicação entre o cliente deficiente auditivo e ouvintes – por meio da internet quando um deficiente auditivo necessitar de atendimento. Caso não possua ou tenha perdido o login e senha ao sistema, solicite por meio do e-mail contato@anoregrs.org.br.
Na prática, quando o cliente deficiente auditivo se dirigir ao cartório para atendimento, o colaborador irá acessar a central de tradução simultânea ICOM Libras por um computador com acesso à internet e vídeo. A outra possibilidade é o cliente deficiente auditivo acessar com o próprio celular, apontando a câmera para o QR code disponível no cartaz afixado na serventia, e iniciar o atendimento por videochamada, que será intermediado por um intérprete de Libras disponível de forma remota.
O convênio é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais gaúchas, atendendo à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ suspende julgamento de pedido do IBDFAM sobre extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
19 de agosto de 2024
O julgamento do pedido de providências, enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ao...
Anoreg RS
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
19 de agosto de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere...
Anoreg RS
STJ: Caução locatícia gera preferência do credor em expropriação do imóvel
19 de agosto de 2024
Colegiado concluiu que quando devidamente averbada na matrícula do imóvel, concede ao credor caucionário o...
Anoreg RS
Em Palmas, CNB/CF destaca Escrow Account notarial e demais avanços
19 de agosto de 2024
Ana Paula Frontini participou do I Encontro Estadual dos Registradores, Registradoras, Tabeliães e Tabeliãs das...
Anoreg RS
XLIX encontro dos oficiais de registro de imóveis do brasil: evento debaterá registro de imóveis 4.0
19 de agosto de 2024
Com dois palestrantes confirmados, painel será apresentado na manhã do dia 23/10.