NOTÍCIAS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 DE JULHO DE 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ n. 65/2017.
O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, ao analisar o Pedido de Providências n. 0005352-60.2023.2.00.0000 (PP), entendeu que inexiste previsão legal que possibilite realizar o reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de uma Sentença Arbitral, com a posterior expedição de Carta de Sentença.
De acordo com a íntegra do texto, divulgado pelo INR Publicações, as partes requerentes alegaram descumprimento de precedentes do CNJ por parte dos Cartórios de Registros de Imóveis da Paraíba, “no tocante ao cumprimento de cartas de sentenças arbitrais (jurisdição privada) com força de título executivo judicial da mesma forma que as sentenças proferidas pela jurisdição estatal.”
Ao analisar o PP, o Ministro observou que “o cerne da questão diz respeito à possibilidade ou não de se adquirir originariamente a propriedade imóvel por meio de uma Carta de Sentença expedida por um juízo Arbitral.”
De acordo com o Ministro, “o Oficial dispõe de autonomia no exercício de suas atribuições, podendo recusar títulos que entender contrários à ordem jurídica e aos princípios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935/1994).” Além disso, o Corregedor Nacional entendeu que “o procedimento da usucapião extrajudicial foi introduzido em nosso ordenamento jurídico por meio do Provimento nº 65/2017 do CNJ, que estabelece todas as diretrizes a serem adotadas no procedimento a ser realizado. Deste modo, somente em conformidade com os ditames do provimento é que o reconhecimento extrajudicial de usucapião pode ser realizado. E o provimento não traz em seus artigos a possibilidade de se realizar por meio de um procedimento arbitral.” O Ministro também apontou que “o procedimento arbitral apresentado para registro não seguiu os ditames da própria Lei da Arbitragem, notadamente ao não atender os requisitos contidos no seu artigo 1º.” (Grifos no original)
Ao final, o Ministro decidiu pelo sobrestamento do feito.
Para acessar a íntegra, clique aqui. [Acesso exclusivo para assinantes INR]
Fonte: IRIB, com informações do INR Publicações.
Outras Notícias
Notícias
Avise. Salve. Doe!
21 de abril de 2023
Salve vidas através da doação de órgãos! Conheça a Central Notarial de Doação de Órgãos do CNB RS e saiba como manifestar sua vontade de doar gratuitamente em cartórios no Rio Grande do Sul. Com a interconexão eletrônica entre tabeliães de notas, hospitais e a Central de Transplantes, a doação de ór
Notícias
Somos Diamante
23 de novembro de 2022
No próximo dia 06/12, nosso Tabelião @alanlanzarin irá receber o prêmio em Brasília, completando a nossa jornada deste sonho até aqui e almejando os próximos passos para seguir com nossa excelência.
Notícias
Outubro Rosa no Nono Tabelionato
13 de outubro de 2022
Outubro chegou e a gente tem um recado bem sério pra você!
Notícias
Como estamos ajudando a transformar o nosso mundo?
28 de setembro de 2022
Você sabe sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil?
Notícias
Campanha do Agasalho 2022
16 de maio de 2022
A partilha de bens tá diferente!