NOTÍCIAS
CNB/CF lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24
09 DE AGOSTO DE 2024
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao Provimento nº 161/24, que alterou o antigo regramento previsto pelo Provimento nº 88/24, que trata do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Intitulado “Manual de Orientações para o Estabelecimento e a Implementação de Política e de Procedimentos para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP) nas Serventias Extrajudiciais”, o documento surge como ferramenta essencial para o segmento notarial brasileiro.
Confira o material completo clicando aqui
“Esperamos que seja um documento útil para que o segmento notarial aprimore, ainda mais, suas políticas, procedimentos e controles internos, contribuindo efetivamente com os esforços nacionais e internacionais para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP)”, afirma a presidente Giselle Oliveira de Barros.
O novo documento segue a tradição do CNB/CF de apoiar o segmento notarial na compreensão e aplicação eficaz das legislações e regulamentações pertinentes e busca auxiliar os notários e registradores no estabelecimento e implementação de política, procedimentos e controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), em consonância com os deveres previstos na legislação e na regulamentação relativas ao tema.
O manual é uma continuação do trabalho iniciado com as publicações anteriores e visa aprimorar as políticas, procedimentos e controles internos nas serventias extrajudiciais, alinhando-as com as normas atualizadas e os padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Fonte: CNB/CF
Outras Notícias
Anoreg RS
STF valida normas do CNJ sobre concursos para cartórios
14 de agosto de 2024
Segundo o ministro Dias Toffoli, a atuação do conselho efetiva a regra constitucional que prevê essa exigência.
Anoreg RS
Direito real de habitação não pode ser exercido por ex-cônjuge em caso de divórcio
14 de agosto de 2024
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito real de habitação não pode ser exercido...
Anoreg RS
Contestação na ação de usucapião é um dos temas da nova Pesquisa Pronta
14 de agosto de 2024
A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Anoreg RS
Câmara aprova segundo projeto de regulamentação da reforma tributária
14 de agosto de 2024
Texto prevê criação do órgão que vai administrar o IBS
Anoreg RS
Artigo – Como provar a quitação na adjudicação compulsória extrajudicial que envolve promessa de permuta?
14 de agosto de 2024
Recentemente, no final de julho, a 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, julgou procedente dúvida...