NOTÍCIAS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 DE ABRIL DE 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.
O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.
No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do DF atualiza Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas
08 de janeiro de 2024
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou a...
IRIRGS
Clipping – Infomoney – Mercado imobiliário deve ficar estável ou ter pequena expansão em 2024
08 de janeiro de 2024
O mercado imobiliário deve ficar estável ou ter um crescimento pequeno em 2024 na comparação com 2023, de...
Portal CNJ
8 de janeiro: CNJ reflete força das instituições na defesa da democracia
08 de janeiro de 2024
Os atos antidemocráticos praticados em 8 de janeiro de 2023 completam um ano nesta segunda-feira e despertam...
Portal CNJ
Justiça de Roraima dá início à construção do Fórum da Cidadania
08 de janeiro de 2024
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) deu início às obras do Fórum da Cidadania. O projeto será instalado no...
Portal CNJ
STF realiza exposição em memória aos ataques de 8/1
08 de janeiro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) promoverá a exposição “Após 8 de janeiro: Reconstrução, memória e...