NOTÍCIAS
Crédito para novos Delegatários com condições exclusivas!
27 DE FEVEREIRO DE 2024
A Coopnore Unicred é uma instituição financeira cooperativa exclusiva de classe notarial e de registro.
Há mais de 18 anos escolhemos trilhar um caminho coletivo oferecendo soluções, produtos e serviços para o desenvolvimento financeiro dos notários e registradores brasileiros. Um modelo de negócio que beneficia o Associado, a Cooperativa e a classe notarial e registral.
Foi com esse propósito, e para conhecermos os desafios que os novos Oficiais enfrentam no ingresso na atividade notarial e de registro, que criamos uma linha de crédito direcionada para os novos Delegatários, com condições especiais. Confira:
Entre em contato com um gerente de relacionamento.
As melhores escolhas são aquelas que trazem resultados para todos.
Escolha a Cooperativa que você já escolheu. Escolha Cooperar. Escolha Coopnore Unicred.
*Sujeito à análise de crédito. Consultar condições.
Fonte: Coopnore/Unicred
Outras Notícias
Anoreg RS
Reforma no Código Civil: 5 principais propostas de alteração nas sociedades limitadas
01 de julho de 2024
Em 17 de abril, o Senado recebeu o anteprojeto do Código Civil, elaborado por uma comissão de juristas renomados...
Anoreg RS
Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024 está chegando!
01 de julho de 2024
A publicação reconhece os Cartórios que se destacam pela excelência e qualidade na gestão organizacional e na...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Tabelião Alberto Carvalho
29 de junho de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
Artigo – Direito de filha maior solteira trans à pensão previdenciária
28 de junho de 2024
O STF (Supremo Tribunal Federal), reconhecendo a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.471.538, vai...
Anoreg RS
Artigo – Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia
28 de junho de 2024
Recente decisão proferida em 4 de junho de 2024 pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.503.485,...