NOTÍCIAS
Digitalização dos cartórios evitou perda de documentos em dez serventias que tiveram acervos destruídos pela cheia no RS
11 DE JULHO DE 2024
Cerca de 50 unidades foram atingidas pela inundação do mês de maio.
Dos 774 cartórios do Rio Grande do Sul, 30 foram atingidos diretamente pela enchente do mês de maio. Outros 48 ficaram sem acesso pelos alagamentos nas ruas. Conforme o levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg RS), dez das serventias tiveram os acervos destruídos.
Os documentos só não foram perdidos porque, desde 2018, uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acelerou o processo de digitalização dos cartórios.
— A gente está fazendo sempre o escaneamento dos livros. Aqui no Rio Grande do Sul, praticamente quase todos os cartórios já têm um sistema de backup em nuvem. Ou seja, todas as informações são guardadas em nuvem e é feito sistematicamente um backup diariamente, mais de uma vez por dia — explica o presidente da Anoreg do Estado, Cláudio Nunes Grecco.
Grecco avalia que a medida é importante para garantir a segurança de dados públicos, já que as informações dos cartórios também são prestadas a órgãos governamentais, como INSS, Instituto-Geral de Perícias e outros. Cerca de 204 colaboradores dos cartórios foram prejudicados com a inundação. As associações de outros estados e cooperativas do setor se mobilizaram para fazer doações, inclusive de equipamentos para os lugares afetados.
Após a enchente, a procura pelos serviços de registros de imóveis, escrituras e certidões também disparou. A busca por loteamento de regiões mais altas também chamou a atenção nos estabelecimentos. A principal orientação é que a população busque as informações na internet, até pelo site da Anoreg, antes de procurar os cartórios.
— Nós temos acessos que a pessoa não precisa levar escritura ao cartório, ele pode ser feito de maneira virtual. Então, por meio do sistema de virtualização dos documentos, esses documentos entraram no serviço de forma virtual, que é pela ONR, que é o nosso portal de acesso na internet, explica Greeco.
Fonte: Gabriela Plentz – Jornal Zero Hora.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Partilha sobre valorização das cotas sociais na reforma do Código Civil
04 de julho de 2024
Com grande entusiasmo e reflexão, a comunidade jurídica recebeu no primeiro semestre de 2024 o relatório...
Anoreg RS
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
04 de julho de 2024
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
04 de julho de 2024
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
03 de julho de 2024
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 de julho de 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.