NOTÍCIAS
Herdeiros respondem de forma solidária por despesas condominiais de imóvel
07 DE FEVEREIRO DE 2024
Se o regime de condomínio se mantém sobre um imóvel após a partilha por ato voluntário dos herdeiros, os sucessores coproprietários do bem respondem pelas despesas condominiais de forma solidária (ou seja, todos são responsáveis pela obrigação).
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma viúva meeira (que tem direito a metade dos bens comuns do casal) e dos demais herdeiros de um imóvel ao pagamento solidário de despesas condominiais.
A cobrança feita pelo condomínio já havia sido validada em primeira e segunda intâncias. Em recurso ao STJ, os réus alegaram que, após a homologação da partilha, cada herdeiro coproprietário responde apenas pela dívida relativa ao imóvel herdado na proporção do seu quinhão hereditário (a fração da herança à qual cada um tem direito).
Questão de propriedade
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, lembrou que, a partir do momento da morte, os herdeiros já são considerados proprietários dos bens deixados.
Ele também explicou que as despesas condominiais são próprias do imóvel — ou seja, são transmitidas juntamente à propriedade do bem.
Segundo ele, a própria lei garante a responsabilidade solidária dos herdeiros em casos do tipo. Isso porque o artigo 1.345 do Código Civil prevê a responsabilização dos atuais proprietários do imóvel com relação às despesas condominiais.
Para Bellizze, é “decorrência lógica desse dispositivo a possibilidade de cobrança da integralidade da dívida de quaisquer dos coproprietários de uma mesma unidade individualizada”.
Além disso, o artigo 275 da mesma norma diz que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns devedores a dívida comum. Se o pagamento tiver sido parcial, de acordo com o dispositivo, “todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto”.
Na visão do relator, todo esse contexto afasta a aplicação do artigo 1.792 do Código Civil, segundo o qual “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.
No caso concreto, mesmo após a partilha, o imóvel permaneceu como parte do condomínio. Por isso, o colegiado validou a responsabilidade solidária entre os herdeiros e a viúva meeira quanto às despesas condominiais.
Clique aqui para ler o voto do relator
REsp 1.994.565
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
13 de março de 2024
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
Anoreg RS
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade
13 de março de 2024
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade
Anoreg RS
Artigo – Vamos falar só de custo do Judiciário, não de preço ou de valor
13 de março de 2024
Artigo – Vamos falar só de custo do Judiciário, não de preço ou de valor
Anoreg RS
Artigo – Análise de riscos na aquisição do imóvel congruente à pretensão de segurança jurídica
13 de março de 2024
Artigo – Análise de riscos na aquisição do imóvel congruente à pretensão de segurança jurídica
IRIRGS
Clipping – G1 – 2024 otimista? Conheça as principais oportunidades e desafios do mercado imobiliário para este ano
12 de março de 2024
Cenário Atual é Positivo Tudo indica que em 2024, teremos um mercado imobiliário próspero e resiliente....