NOTÍCIAS
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 03/2024
16 DE JANEIRO DE 2024
ATO DE DIRETORIA Nº 03/2024
Nomeia representante para a função de Diretora de Comunicação do IRIRGS.
O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu Presidente, no uso das atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1º Designar e nomear FLÁVIA BERNARDES DE OLIVEIRA para a função de Diretora de Comunicação.
Art. 2° A Diretora de Comunicação terá autonomia para deliberar sobre assuntos de interesse direto do IRIRGS, especialmente no tocante à Comunicação, supervisionando e andamento das demandas das empresas contratadas e do corpo operacional da entidade – salvo os que houver necessidade de aprovação da Diretoria e/ou Conselho Deliberativo, nos exatos termos do Estatuto Social. Parágrafo único. Os feitos que necessitarem de aprovação da Diretoria e/ou do Conselho Deliberativo poderão ocorrer via direção da Comunicação, desde que com a posterior e obrigatória chancela em reunião de Diretoria ou similar.
Art. 3° É função atribuída à Diretora de Comunicação a representação do IRIRGS em reuniões, eventos, convênios, solenidades e afins, sem prejuízo da representação conferida pelo Estatuto Social ao presidente, ao vice-presidente e aos demais Diretores.
Art. 4° Ao final de cada atividade ou no mínimo a cada reunião de Diretoria o presente designado/nomeado ofertará sucinto relatório, a fim de noticiar à Diretoria e aos associados os trabalhos realizados.
Porto Alegre (RS), 16 de janeiro de 2024.
Acesse o documento na íntegra. Clique aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Dez milhões de brasileiros têm a nova Carteira de Identidade Nacional
30 de julho de 2024
Documento começou a ser emitido em julho deste ano
Anoreg RS
Artigo – Notas sobre testamentos celebrados no exterior e seus efeitos no Brasil
30 de julho de 2024
A globalização das famílias, podendo ser este movimento entendido como a mudança de domicílio para países...
Anoreg RS
Inscrições para o PQTA 2024 são prorrogadas até 10 de agosto
29 de julho de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) anuncia a prorrogação das inscrições para o...
Anoreg RS
Bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas contraídas em sua reforma
26 de julho de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exceção à impenhorabilidade do bem de...
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.158, de 24 de julho de 2024
26 de julho de 2024
Estabelece regra transitória aplicável aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos, de que trata o MCR 2-9,...