NOTÍCIAS
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 03/2024
16 DE JANEIRO DE 2024
ATO DE DIRETORIA Nº 03/2024
Nomeia representante para a função de Diretora de Comunicação do IRIRGS.
O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu Presidente, no uso das atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1º Designar e nomear FLÁVIA BERNARDES DE OLIVEIRA para a função de Diretora de Comunicação.
Art. 2° A Diretora de Comunicação terá autonomia para deliberar sobre assuntos de interesse direto do IRIRGS, especialmente no tocante à Comunicação, supervisionando e andamento das demandas das empresas contratadas e do corpo operacional da entidade – salvo os que houver necessidade de aprovação da Diretoria e/ou Conselho Deliberativo, nos exatos termos do Estatuto Social. Parágrafo único. Os feitos que necessitarem de aprovação da Diretoria e/ou do Conselho Deliberativo poderão ocorrer via direção da Comunicação, desde que com a posterior e obrigatória chancela em reunião de Diretoria ou similar.
Art. 3° É função atribuída à Diretora de Comunicação a representação do IRIRGS em reuniões, eventos, convênios, solenidades e afins, sem prejuízo da representação conferida pelo Estatuto Social ao presidente, ao vice-presidente e aos demais Diretores.
Art. 4° Ao final de cada atividade ou no mínimo a cada reunião de Diretoria o presente designado/nomeado ofertará sucinto relatório, a fim de noticiar à Diretoria e aos associados os trabalhos realizados.
Porto Alegre (RS), 16 de janeiro de 2024.
Acesse o documento na íntegra. Clique aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional testará ferramenta que facilita autorizações de viagens de crianças
09 de julho de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta...
Anoreg RS
Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes
09 de julho de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 817 do Informativo...
Anoreg RS
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
08 de julho de 2024
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
08 de julho de 2024
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
08 de julho de 2024
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...