NOTÍCIAS
Justiça Federal da 3ª Região regulamenta implantação do juiz das garantias
01 DE FEVEREIRO DE 2024
A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos, assinou, nesta quarta-feira (31/1), a Resolução CJF3R nº117/2024, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na varas com competência criminal da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A resolução disciplina o funcionamento do instituto criado pela Lei 13.964/2019, considerando, ainda, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305. A norma ressalta as peculiaridades locais e a distância entre as sedes das subseções judiciárias, em especial na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
O ato normativo foi elaborado a partir dos trabalhos de comissão designada pela Presidência do Tribunal para apresentar estudo e propor adequações da Justiça Federal da 3ª Região em virtude da publicação da Lei 13.964/2019. A equipe foi composta pelos desembargadores federais Nino Toldo (coordenador), Ali Mazloum, Renata Lotufo e Alessandro Diaferia e pelos juízes federais Raecler Baldresca, Roberto Lemos e Bruno Cezar da Cunha Teixeira.
Subseções com mais de uma vara criminal
De acordo com a resolução, nas subseções onde houver duas ou mais varas com competência criminal, o juiz das garantias funcionará junto ao juízo para o qual for distribuída a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição.
O feito será distribuído ao juiz federal ou ao juiz federal substituto da vara, seguindo as regras de distribuição vigentes para ações criminais. O magistrado atuará até o oferecimento da denúncia ou queixa ou até a homologação de acordo de não persecução penal (ANPP). Caso haja homologação de ANPP, os autos retornarão ao Ministério Público Federal e a execução do acordo ocorrerá na unidade judiciária competente, com distribuição livre, incluindo-se o juízo que funcionou como juiz das garantias.
Subseções com vara única
Nas subseções judiciárias com vara única ou com apenas uma vara com competência criminal, a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal será distribuído de forma regionalizada, nos termos dos anexos I e II da resolução (acesse a íntegra).
O texto também estabelece as regras para quando houver mais de um juízo competente para exercer o juízo das garantias que, após o oferecimento da denúncia, determinará a redistribuição dos autos para a subseção judiciária competente. Se houver homologação de ANPP, os feitos serão também devolvidos ao ministério público federal para execução no juízo competente.
Efeitos
A norma produzirá efeitos a partir de 4 de março de 2024. O texto determina, ainda, que não haverá redistribuição de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição que tenha sido distribuída antes da implantação do juiz das garantias.
Segundo a resolução, na Subseção Judiciária de Corumbá, até que haja a instalação de uma nova vara com competência criminal, o funcionamento do juízo das garantias seguirá os termos aplicados às varas com apenas uma vara.
Fonte: TRF3
The post Justiça Federal da 3ª Região regulamenta implantação do juiz das garantias appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Medidas protetivas: manual de procedimento otimiza rotina nas comarcas de Mato Grosso
16 de janeiro de 2024
O Poder Judiciário de Mato Grosso e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) homologaram a...
Portal CNJ
Mulheres ocupam mais de 50% dos cargos na Presidência do Tribunal do Trabalho da PB
16 de janeiro de 2024
A busca pela equidade de gênero em cargos de gestão de livre indicação da Presidência do Tribunal Regional do...
Portal CNJ
No Maranhão, varas de violência doméstica realizam correição em processos em janeiro
16 de janeiro de 2024
As varas de violência doméstica e familiar contra a mulher de São José de Ribamar e Imperatriz realizam...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho catarinense movimenta mais de 22 mil processos no recesso
16 de janeiro de 2024
O recesso forense ocorreu de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas não parou a Justiça do Trabalho. Durante esse...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho cria grupo para propor melhorias nas condições trabalhistas de catadores
16 de janeiro de 2024
Uma das principais frentes da gestão do ministro Lelio Bentes na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho...