NOTÍCIAS
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
19 DE JUNHO DE 2024
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo sofrido.
A autora da ação, criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Além disso, mencionou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.
No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, ao alegar que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.
A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
A decisão foi unânime.
Processo em segredo de Justiça.
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria nº 076/2024-P determina a prorrogação dos prazos processuais que se vencerem nos dias 02 e 03 de maio de 2024
03 de maio de 2024
Esta portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça...
Anoreg RS
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
03 de maio de 2024
Será mantido o funcionamento ininterrupto do plantão pelo RCPN.
Anoreg RS
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais
03 de maio de 2024
Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...
Anoreg RS
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)
02 de maio de 2024
Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.
Anoreg RS
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário
02 de maio de 2024
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...