NOTÍCIAS
ONR disponibiliza Manual e vídeo passo a passo da Certidão Automática do RI
06 DE SETEMBRO DE 2024
Registradores de Imóveis já podem emitir Certidões Digitais de forma totalmente automatizada
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) disponibilizou, para a área técnica das Unidades de Registro de Imóveis, um manual que possibilita realizar a emissão de Certidões Automáticas. O documento, com o passo a passo, pode ser acessado no Ofício Eletrônico, nos menus “Serviços” e “Documentação Técnica” ou Clicando Aqui. Também é possível assistir ao passo a passo no Vídeo Integração da Certidão Automática.
“Esse projeto foi pensado com o escopo de fazer uma ponte que liga a nossa plataforma eletrônica com os Registros de Imóveis por meio de uma API, que vai possibilitar a recepção, a assinatura, a constatação de eventual prenotação vigente e a devolução desta certidão”, explica Ricardo Martins, diretor financeiro do Operador.
Com essa aplicação, quando um pedido de Certidão Digital for solicitado ao Registro de Imóveis, via Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec), a emissão e a resposta poderão ser realizadas de forma automática, sem necessidade de intervenção humana.
O ONR disponibiliza, ainda, uma aplicação para a assinatura digital da certidão, que inclui a adição de um QR Code, marca d’água, hash de validação e carimbo de tempo, o que resulta em um documento no padrão do Operador, válido em todo o território nacional.
Após a assinatura, em instantes, o documento será retornado ao solicitante via Web Service do Ofício Eletrônico. Para isso, há também um Webservice que possibilita o envio da Certidão Digital.
“Com o manual, todos os registradores poderão, junto com seus fornecedoras de software, implementar mais essa funcionalidade que vai imprimir celeridade, segurança e eficiência na nossa atuação diária”, completa Martins.
É crucial que a unidade registral siga as diretrizes descritas neste manual para assegurar a correta execução do processo de emissão automática.
Acesse o Manual: https://bit.ly/3MUl4pL
Acesse o Vídeo passo a passo: https://bit.ly/3ZbjrLF
Fonte: ONR
Outras Notícias
Anoreg RS
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%
15 de julho de 2024
Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado
Anoreg RS
Decreto nº 12.111/2024 altera decreto para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
15 de julho de 2024
Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009,...
Anoreg RS
Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade
15 de julho de 2024
Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi...
Anoreg RS
Artigo – Em busca do elo oculto entre devedor e seu patrimônio na blindagem patrimonial
15 de julho de 2024
Um dos maiores desafios no enfrentamento da blindagem patrimonial nas execuções judiciais consiste em, ao longo da...
Anoreg RS
Reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS promove colaboração e debate sobre a atuação conjunta de registradores, notários e advogados
15 de julho de 2024
No dia 12 de julho, foi realizada a primeira reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS da gestão 2024/2025....