NOTÍCIAS
Participe da campanha do RIB “Violência contra mulheres? Nem aqui, nem em casa!”
06 DE MARçO DE 2024
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) está lançando hoje a campanha “Violência contra mulheres? Nem aqui, nem em casa!”. A ideia nasceu de diferentes relatos recebidos de registradoras que foram ofendidas ou receberam ameaças enquanto atendiam um usuário. Além disso, tem sido comum a existência de comportamentos desrespeitosos em reuniões e ambientes corporativos.
Por isso, queremos ajudar a coibir comportamentos abusivos e/ou violentos contra notárias, registradoras e profissionais mulheres em seus ambientes de trabalho.
A campanha é composta por banners e cartazes que podem ser impressos e afixados nas serventias, posts para redes sociais e outros materiais digitais que podem ser utilizados pelas oficialas.
As mensagens têm foco educativo, mas, ao mesmo tempo, contêm uma mensagem incisiva que não deixa dúvidas sobre a importância de se definir limites, coibindo qualquer tipo de falta de decoro.
A ação também conta com a live “Desafios da liderança feminina – estabelecendo limites com uma comunicação efetiva”, para fornecer ferramentas no combate a situações abusivas no ambiente de trabalho.
Por fim, a campanha incluirá a live “Políticas Públicas para garantia do direito a moradias para mães de família”, com objetivo de fornecer informações para este público.
Para conhecer e baixar todas as peças, acesse: https://bit.ly/apresentacaomesdamulher
Outras Notícias
Anoreg RS
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
20 de fevereiro de 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
20 de fevereiro de 2024
Artigo - A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
Anoreg RS
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
20 de fevereiro de 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Anoreg RS
Tribunais de Contas são orientados a adotar mecanismos de estímulo à recuperação da dívida ativa dos Estados e Municípios
20 de fevereiro de 2024
Tribunais de Contas são orientados a adotar mecanismos de estímulo à recuperação da dívida ativa dos Estados e...
Anoreg RS
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou
20 de fevereiro de 2024
Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou