NOTÍCIAS
Pequeno imóvel rural não pode ser penhorado, decide juiz
11 DE MARçO DE 2024
A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
O entendimento, ancorado no artigo 5º, XXVI da Constituição, é do juiz Daniel Teodoro Mattos da Silva, da Vara Única de Cristina, em Minas Gerais.
O caso concreto envolve execução movida pelo Banco do Brasil. O proprietário questionou a medida afirmando que a Constituição barra a penhora de pequeno imóvel rural. O juiz do caso concordou com o argumento.
Segundo ele, o autor comprovou que a área da propriedade é inferior a quatro módulos fiscais, medida agrária expressa em hectares, que varia de cidade para cidade.
Segundo a Lei 8.629/93, a pequena propriedade é o imóvel rural cuja área compreende até quatro módulos fiscais. Onde ele vive, cada módulo equivale há 30 hectares, sendo que o imóvel tem 68 hectares.
“A propriedade rural do executado, que possui área total de 68,89,52 hectares, se enquadra como pequena propriedade rural, nos termos definidos em lei”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também considerou demonstrado que a propriedade é explorada pela família com a finalidade produtiva e de trabalho.
“A impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções previstas na legislação não comportam interpretação extensiva”, conclui a decisão.
Atuaram no caso os advogados João Domingos e Leandro Marmo.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS informa sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do RS durante o Carnaval
09 de fevereiro de 2024
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS constam na Consolidação Normativa...
Anoreg RS
CNJ – Infográficos facilitam emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade
09 de fevereiro de 2024
CNJ - Infográficos facilitam emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade
Anoreg RS
Juiz pode mudar de ofício procedimento de ação de inventário, decide STJ
09 de fevereiro de 2024
Juiz pode mudar de ofício procedimento de ação de inventário, decide STJ
Anoreg RS
CNJ autoriza termo de ajustamento de conduta para juízes e titulares de cartórios
09 de fevereiro de 2024
O TAC, como instrumento de resolução de conflitos, não é novo no ordenamento jurídico e possui previsão no...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional e Ministério da Justiça articulam parceria para compartilhamento de informações
09 de fevereiro de 2024
Corregedoria Nacional e Ministério da Justiça articulam parceria para compartilhamento de informações