NOTÍCIAS
Pessoa em situação de rua terá prioridade na emissão de documentos, aprova CDH
04 DE JULHO DE 2024
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que torna prioritário e gratuito o atendimento às pessoas em situação de rua nos serviços de emissão de documentos pessoais. O PL 901/2024, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o projeto, a comprovação da condição de pessoa em situação de rua, para a emissão gratuita de qualquer documento pessoal básico, será feita por meio de autodeclaração. Conforme o texto, o atendimento prioritário não estará sujeito a agendamento prévio e servirá também para a emissão da segunda via dos documentos.
O projeto lista, como exemplos de documentos a serem emitidos, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de identidade, título de eleitor, certificado de alistamento militar, cadastro de pessoas físicas (CPF), carteira de trabalho e Previdência Social e carteira de registro nacional migratório (CRNM).
Ana Paula defende que o acesso à documentação básica é essencial para a promoção da igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania. A senadora argumenta que a ausência dos documentos pessoais impede que a população em situação de rua seja atendida pelos diversos serviços públicos, como a inscrição no Cadastro Único para fins de participação em programas sociais do governo federal.
Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontados por Ana Paula, a população em situação de rua no Brasil chegou a 227 mil pessoas em 2023, um aumento de 935% se comparado a 2013.
Flávio Arns ressaltou ser natural, pelas condições de vida, que essa parte da população tenha dificuldade em manter seus documentos básicos, inviabilizando também a obtenção de empregos formais.
— Com a aprovação desta proposta, avançaremos significativamente em direção à efetivação da cidadania plena para essa população, não só? garantindo o acesso a direitos constitucionalmente estabelecidos, mas também oferecendo a possibilidade de uma vida mais plena e digna — afirmou.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos
09 de abril de 2024
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos
Anoreg RS
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
09 de abril de 2024
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
Anoreg RS
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais
09 de abril de 2024
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente...
Anoreg RS
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário, diante da alteração do prenome ou do gênero do titular da propriedade
08 de abril de 2024
Artigo – A dignidade da pessoa humana e seu aparente conflito com princípios basilares do registro imobiliário,...
Anoreg RS
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos
08 de abril de 2024
Artigo – A importância da doação com usufruto vitalício e encargos