NOTÍCIAS
Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro
11 DE JULHO DE 2024
Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.
Mulher consegue o direito de retirar sobrenome paterno do registro civil devido a abandono afetivo. Decisão foi proferida pela juíza de Direito Suyane Macedo de Lucena, da 8ª vara da Família de Fortaleza/CE, segundo a qual, a manutenção do nome paterno no documento da mulher causava sofrimento e constrangimento, mantendo-a conectada a um passado de abandono.
Conforme relatado no processo, a mulher descobriu a existência do registro paterno ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento.
O documento, que antes não continha o nome do pai, foi atualizado com o sobrenome paterno, após o genitor afirmar em escritura pública de reconhecimento de paternidade que teria vivido em união estável com a mãe da mulher.
Em ação judicial, a mulher requereu a remoção do nome paterno do seu registro civil. Ela alegou que desconhecia a existência do reconhecimento de paternidade e que cresceu sem qualquer contato com o suposto pai.
Afirmou, ainda, que o homem jamais contribuiu com seu sustento ou educação, não havendo qualquer vínculo afetivo entre eles. A mãe da mulher corroborou a versão, afirmando que o homem não era o pai biológico de sua filha.
A mulher argumentou também que a inclusão do sobrenome paterno traria transtornos, uma vez que teria que atualizar todos os seus documentos, bem como os de sua filha menor de idade. A situação, segundo ela, prejudicaria seus planos de viver no exterior com a família.
O suposto pai não foi localizado para se manifestar no processo.
Exclusão da paternidade
A magistrada, ao analisar o pedido, considerou que a escritura pública de reconhecimento de paternidade foi assinada quando a mulher tinha mais de três anos de idade, sem o consentimento materno, o que era permitido pelo CC de 1916.
Diante disso, a magistrada considerou compreensível o desconhecimento da mulher e de sua mãe acerca da existência do documento.
A juíza ponderou que, no caso, a origem da paternidade, biológica ou registral, seria irrelevante. O ponto crucial, segundo ela, era determinar se o abandono afetivo justificava a exclusão da paternidade.
Ao final, entendeu que manter o vínculo com um pai que a mulher”não reconhece e que nunca ocorreu no contexto fático iria de encontro à sua dignidade como pessoa, porquanto afronta sua personalidade e sua identidade construídas [.]”.
A juíza concluiu que a mulher seria eternamente condenada a reviver a dor do abandono cada vez que precisasse apresentar seus documentos, nos quais constaria o nome de um pai que, na prática, ela nunca teve.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Guaíba terá ação de recuperação de documentos a partir de segunda-feira
10 de junho de 2024
A Comarca de Guaíba programou atendimentos pelo Recomeçar é Preciso! em diferentes locais da cidade a partir de...
Anoreg RS
Corregedor Nacional de Justiça destaca importância da consulta pública sobre interinidade em Cartórios para aprimorar serviços extrajudiciais
10 de junho de 2024
A iniciativa visa adequar as regras à decisão do STF, que estabeleceu um prazo de seis meses para que cartórios...
Anoreg RS
Governo define regras para compra de imóveis para desabrigados no RS
10 de junho de 2024
Moradias deverão atender famílias com renda de até R$ 4,4 mil O Ministério das Cidades publicou no Diário...
Anoreg RS
Provimento n. 171 do CNJ altera artigos do Código Nacional de Normas sobre o registro imobiliário no caso de terra indígena
07 de junho de 2024
Altera a redação dos artigos 425 e 431 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da...
Anoreg RS
Provimento n. 168 do CNJ dispõe sobre as propostas de solução negocial prévia ao protesto e renegociação de dívida já protestada
07 de junho de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...