NOTÍCIAS
Projeto de lei de Luciana Genro propõe inclusão de nome social em certidões de óbito
27 DE FEVEREIRO DE 2024
A deputada Luciana Genro (PSOL) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul com o objetivo de assegurar às pessoas transexuais, travestis e não-binárias o reconhecimento do nome social na certidão de óbito e nos demais documentos a ela relacionados, independentemente de registro civil.
A proposta leva em conta que muitas pessoas transexuais, por diversos motivos, não realizam a retificação de nome nos seus documentos, mesmo que se identifiquem com um nome diferente do atribuído ao nascer. Atualmente, a nova carteira de identidade também apresenta a opção de incluir o nome social, porém ainda há vários empecilhos para a realização desse processo.
“Levando em consideração a lacuna na legislação e a importância de garantir o respeito à identidade de gênero, é fundamental estabelecer leis que assegurem esse direito”, pontuou Luciana Genro. A construção desse projeto utiliza como base a Lei n.º 6.804/2021, do Distrito Federal, oriunda do Projeto de Lei nº 975/2020, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL).
Em 2019, a deputada também propôs um projeto que tinha o objetivo de garantir a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência e nos Termos Circunstanciados emitidos por autoridades policiais do Estado do Rio Grande do Sul, que segue em tramitação na Assembleia Legislativa.
Luciana Genro tem sido uma aliada da luta das pessoas trans, travestis e não-binárias ao longo dos anos. Recentemente a parlamentar elaborou um projeto de lei para garantir ações afirmativas para pessoas transexuais na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), que tem como objetivo promover inclusão e fornecer maiores oportunidades para uma população constantemente deixada à margem pela sociedade.
Além disso, ela também é autora do projeto que visa assegurar às pessoas transexuais, travestis e não-binárias a reserva de vagas oferecidas nos concursos públicos estaduais.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 168 do CNJ dispõe sobre as propostas de solução negocial prévia ao protesto e renegociação de dívida já protestada
07 de junho de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Provimento da Corregedoria facilita negociações de dívidas protestadas
07 de junho de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça definiu novas regras para negociação de dívidas protestadas ou em vias de...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Contratos de namoro batem recorde no Brasil para evitar reconhecimento de união estável
07 de junho de 2024
Instrumento jurídico é utilizado por pessoas que querem proteger o patrimônio O Brasil registrou um número...
Anoreg RS
Provimento n. 170 do CNJ altera prazos de transposição integral para o sistema de fichas soltas e para estruturação dos dados dos indicadores de livros do Registro de Imóveis
06 de junho de 2024
PROVIMENTO N. 170, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para...
Anoreg RS
STJ: Memorial deve ter matrículas individuais de imóveis de propriedade rural
06 de junho de 2024
No acórdão, o colegiado considerou a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na...