NOTÍCIAS
Projeto de lei de Luciana Genro propõe inclusão de nome social em certidões de óbito
27 DE FEVEREIRO DE 2024
A deputada Luciana Genro (PSOL) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul com o objetivo de assegurar às pessoas transexuais, travestis e não-binárias o reconhecimento do nome social na certidão de óbito e nos demais documentos a ela relacionados, independentemente de registro civil.
A proposta leva em conta que muitas pessoas transexuais, por diversos motivos, não realizam a retificação de nome nos seus documentos, mesmo que se identifiquem com um nome diferente do atribuído ao nascer. Atualmente, a nova carteira de identidade também apresenta a opção de incluir o nome social, porém ainda há vários empecilhos para a realização desse processo.
“Levando em consideração a lacuna na legislação e a importância de garantir o respeito à identidade de gênero, é fundamental estabelecer leis que assegurem esse direito”, pontuou Luciana Genro. A construção desse projeto utiliza como base a Lei n.º 6.804/2021, do Distrito Federal, oriunda do Projeto de Lei nº 975/2020, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL).
Em 2019, a deputada também propôs um projeto que tinha o objetivo de garantir a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência e nos Termos Circunstanciados emitidos por autoridades policiais do Estado do Rio Grande do Sul, que segue em tramitação na Assembleia Legislativa.
Luciana Genro tem sido uma aliada da luta das pessoas trans, travestis e não-binárias ao longo dos anos. Recentemente a parlamentar elaborou um projeto de lei para garantir ações afirmativas para pessoas transexuais na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), que tem como objetivo promover inclusão e fornecer maiores oportunidades para uma população constantemente deixada à margem pela sociedade.
Além disso, ela também é autora do projeto que visa assegurar às pessoas transexuais, travestis e não-binárias a reserva de vagas oferecidas nos concursos públicos estaduais.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 161/24 do CNJ atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo
12 de março de 2024
Provimento nº 161/24 do CNJ atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato...
Anoreg RS
Artigo – Administração da escrow account pelos tabeliães nos negócios imobiliários
12 de março de 2024
Artigo – Administração da escrow account pelos tabeliães nos negócios imobiliários
Anoreg RS
Artigo – Escrow account – Instrumento de segurança jurídica máxima ao negócio imobiliário – Parte 2
12 de março de 2024
Descreve-se a insegurança jurídica na transmissão de propriedades imóveis, abordando razões sociais e...
Anoreg RS
Em execução civil, juízo pode inscrever devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
12 de março de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode...
Anoreg RS
Jornal Tradição – Rio Grande do Sul ocupa a quinta posição na paridade de gênero entre os titulares de Cartórios
11 de março de 2024
Jornal Tradição - Rio Grande do Sul ocupa a quinta posição na paridade de gênero entre os titulares de Cartórios