NOTÍCIAS
Projeto estabelece prazo para tombamento provisório de imóvel de valor histórico
11 DE MARçO DE 2024
Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo; proposta será analisada pela Câmara
O Projeto de Lei 422/24 estabelece que o tombamento provisório de bens de valor histórico e artístico nacional terá prazo de vigência de 90 dias, contados da notificação do proprietário. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera a Lei do Patrimônio Cultural. Hoje, o tombamento provisório tem o mesmo efeito do definitivo.
Para Kataguiri, essa regra gera distorções na política de tombamento. Ele cita como exemplo a realização de empreendimentos autorizados pela prefeitura e questionados pela população local.
“Não raro, usam como justificativa a existência de valores afetivos relacionados com algum imóvel ou local e, portanto, devem ser objeto de tombamento para impedir a realização da obra autorizada nos termos legais”, disse.
Outras regras
O PL 422/24 estabelece ainda o seguinte:
- a instauração de processo administrativo com documentação precária e provisória não congela indefinidamente a destinação do imóvel ao tombamento provisório;
- o tombamento provisório não impede a execução de empreendimento em conformidade com o plano diretor;
- é vedado o tombamento em massa fundado na memória afetiva de pessoas ou grupos.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses traz entendimentos da corte sobre registro público e incorporação imobiliária
21 de fevereiro de 2024
Jurisprudência em Teses traz entendimentos da corte sobre registro público e incorporação imobiliária
Anoreg RS
Artigo – Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro
21 de fevereiro de 2024
Artigo - Marco das Garantias: o que mudou para os novos negócios no setor financeiro
Anoreg RS
Edital nº 18/2024-CGJ disponibiliza as datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais vagas
21 de fevereiro de 2024
Edital nº 18/2024-CGJ disponibiliza as datas de vacância das Serventias Notariais e Registrais vagas
IRIRGS
Clipping – IRIB – RDI em Debate: novo ciclo de lives terá início no dia 27 de fevereiro!
21 de fevereiro de 2024
Com o objetivo de difundir os estudos publicados nas páginas da Revista de Direito Imobiliário (RDI), o...
Anoreg RS
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião
20 de fevereiro de 2024
Escrow account: Marco das garantias possibilita conta intermediada por tabelião