NOTÍCIAS
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
29 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 06/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002057-6.
ÁREA NOTARIAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TN: Altera o artigo 876 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços de Notariais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade notarial e registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 876 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 876 – Nas procurações em causa própria em que houver outorga de poderes para compra e venda de imóveis, deverão constar os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Portal CNJ
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
16 de janeiro de 2024
Os serviços de registros públicos em meio eletrônico estarão disponíveis em uma plataforma única até o mês...
Anoreg RS
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
16 de janeiro de 2024
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento...
Anoreg RS
Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ
16 de janeiro de 2024
Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ
Anoreg RS
Governo envia ao Congresso Projeto de lei que aprimora lei de falência
16 de janeiro de 2024
Governo envia ao Congresso Projeto de lei que aprimora lei de falência
Anoreg RS
Três milhões de brasileiros já têm a nova carteira de identidade nacional; veja como emitir
16 de janeiro de 2024
Nova versão do documento já é emitida em 23 estados e no Distrito Federal