NOTÍCIAS
Relator do repetitivo que discute penhora de bem de família dado em garantia abre prazo para amici curiae
25 DE JUNHO DE 2024
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.261 dos recursos repetitivos.
Nesse tema, discute-se a necessidade de comprovação de que o proveito se reverteu em benefício da família, na hipótese de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real, em favor de terceiros, pelo casal ou pela entidade familiar, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990. Discute-se ainda a distribuição do ônus da prova nas hipóteses de garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do imóvel têm participação.
Antonio Carlos Ferreira determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) sejam intimados da abertura de prazo para a manifestação de amici curiae.
A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema repetitivo foi iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro lembrou que o STJ já fixou orientação uniforme sobre a matéria (EAREsp 848.498), mas os tribunais ordinários seguem adotando interpretações distintas, o que vem causando o aumento de recursos direcionados à corte.
“Para a racionalização da tramitação dos recursos afetados, a instrução do presente tema será concentrada nos presentes autos, permanecendo suspenso o REsp 2.093.929, nada obstando, contudo, que os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos demais recursos afetados”, registrou Antonio Carlos Ferreira no despacho.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Notícias
Avise. Salve. Doe!
21 de abril de 2023
Salve vidas através da doação de órgãos! Conheça a Central Notarial de Doação de Órgãos do CNB RS e saiba como manifestar sua vontade de doar gratuitamente em cartórios no Rio Grande do Sul. Com a interconexão eletrônica entre tabeliães de notas, hospitais e a Central de Transplantes, a doação de ór
Notícias
Somos Diamante
23 de novembro de 2022
No próximo dia 06/12, nosso Tabelião @alanlanzarin irá receber o prêmio em Brasília, completando a nossa jornada deste sonho até aqui e almejando os próximos passos para seguir com nossa excelência.
Notícias
Outubro Rosa no Nono Tabelionato
13 de outubro de 2022
Outubro chegou e a gente tem um recado bem sério pra você!
Notícias
Como estamos ajudando a transformar o nosso mundo?
28 de setembro de 2022
Você sabe sobre o nosso trabalho para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil?
Notícias
Campanha do Agasalho 2022
16 de maio de 2022
A partilha de bens tá diferente!