NOTÍCIAS
STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade
19 DE AGOSTO DE 2024
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original.
Credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial não tem prioridade nos pagamentos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, acompanhando entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O ministro, ao votar, reforçou que, quando uma dívida é paga por outra parte (sub-rogação), o novo credor assume os mesmos direitos e garantias do credor original, mas não adquire privilégios adicionais.
Destacou que a sub-rogação não cria relação jurídica, mas transfere ao fiador todos os direitos e garantias que o credor originário possuía.
Dessa forma, mesmo que o pagamento pelo fiador tenha ocorrido após o pedido de recuperação judicial, o crédito permanece atrelado ao contrato original, sendo, portanto, submetido aos efeitos da recuperação.
Para o colegiado, com base na lei de recuperação e falências (lei 11.101/05) e no CC, os credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial devem ser tratados da mesma forma que os demais, não tendo prioridade na fila para receber pagamentos enquanto aguarda execução do plano de recuperação.
Os advogados Rodrigo Badaró e Joel Luís Thomaz Bastos, sócios do Rodrigo Badaró Advocacia e do Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados, respectivamente, argumentaram que, diferentemente de outra situação jurídica chamada novação, onde novas obrigações são criadas, a sub-rogação simplesmente troca o credor original por quem pagou a dívida, sem extinguir a obrigação original.
Segundo eles, operada a sub-rogação, há uma troca do credor originário da dívida, por aquele que fez o pagamento da dívida, entretanto são mantidas todas as características, direitos e garantias do credor original.
Processo: REsp 2.123.959
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Partilha sobre valorização das cotas sociais na reforma do Código Civil
04 de julho de 2024
Com grande entusiasmo e reflexão, a comunidade jurídica recebeu no primeiro semestre de 2024 o relatório...
Anoreg RS
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
04 de julho de 2024
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
04 de julho de 2024
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
03 de julho de 2024
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 de julho de 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.