NOTÍCIAS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 DE JULHO DE 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
O juiz de Direito Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do RJ, julgou improcedente uma ação de usucapião que visava a aquisição de um terraço privativo em um edifício localizado em Copacabana. O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
A ação foi movida por um condômino que alegou ter adquirido direitos sobre o terraço ao comprar um apartamento no edifício. O autor afirmou que o terraço era de uso exclusivo de sua unidade e que, após iniciar reformas no local, foi impedido pelo síndico do condomínio, que considerou a área como parte comum do edifício.
Os réus, compostos pelos proprietários dos demais apartamentos e pelo condomínio, contestaram a ação alegando que o autor não detinha a posse legítima do terraço, uma vez que este sempre foi considerado área comum do prédio. Eles argumentaram ainda que o autor não era o proprietário registrado dos apartamentos, mas sim um devedor fiduciante, sem legitimidade para pleitear a usucapião.
Na decisão, o juízo salientou que, de acordo com o instrumento de constituição do condomínio e a legislação pertinente, o terraço é uma área comum e, portanto, insuscetível de usucapião. Além disso, destacou que o autor, sendo um devedor fiduciante, não possui os direitos de propriedade necessários para a reivindicação.
A sentença também abordou a questão da legitimidade ativa do autor, esclarecendo que, embora ele possua um direito real de aquisição sobre o imóvel, isso não lhe confere automaticamente o direito de reivindicar a posse de áreas comuns do condomínio.
Com a improcedência da ação, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O escritório Fabiano Mendes Advogados atua no caso.
Processo: 0835970-20.2023.8.19.0001
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto do Judiciário que cria e reorganiza serventias extrajudiciais em 34 municípios é aprovado no Legislativo
17 de julho de 2024
“Ficamos muito felizes com a aprovação de mais um projeto do nosso Judiciário, desta vez beneficiando...
Anoreg RS
Provimento nº 35/2024 institui o Projeto de Regularização Documental dos Povos Originários no Estado do Rio Grande do Sul
17 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 35/2024 Processo nº 8.2024.0010/001142-5
Anoreg RS
CNJ reforça importância de concluir cadastro no Aedo para ser doador de órgãos
17 de julho de 2024
Desde o lançamento da campanha “Um Só Coração: Seja Vida na Vida de Alguém”, coordenada pelo Conselho...
Anoreg RS
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
17 de julho de 2024
A decisão se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite...
Anoreg RS
Artigo – Divórcio unilateral perante o registro civil
17 de julho de 2024
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova reação ao § 6º do art....