NOTÍCIAS
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
28 DE FEVEREIRO DE 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o aviso sobre a intenção do inquilino de rescindir o contrato de locação pode ser enviado por e-mail. Para o colegiado, o comunicado não exige formalidades, bastando que seja feito por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o receba em seu nome.
Na origem do caso, foi ajuizada execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. Em embargos à execução, a locatária disse ter encaminhado e-mail à advogada da locadora informando previamente o seu desejo de rescindir o contrato, motivo pelo qual entendia que os valores cobrados não seriam devidos.
O juízo de primeira instância reconheceu que a cobrança, em parte, era excessiva. O tribunal estadual manteve a decisão, por entender que a locatária conseguiu comprovar sua tentativa de rescindir o contrato e devolver as chaves.
No recurso ao STJ, a locadora alegou que o simples envio de e-mail à sua advogada não supriria a exigência legal de prévio aviso por escrito; assim, não cumprida a exigência legal para a rescisão, a locatária estaria obrigada a pagar os aluguéis até a efetiva entrega das chaves.
A forma como o aviso é feito ao locador é irrelevante
Ao confirmar a decisão do tribunal estadual, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei de Locações, em seu artigo 6º, determina que o aviso de denúncia em contrato de locação por prazo indeterminado deve ser feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias.
A ministra assinalou a ausência de especificação legal a respeito do meio pelo qual o aviso deve ocorrer. Com base na doutrina, ela esclareceu que a norma exige apenas aviso por escrito, sendo suficiente que a intenção do locatário de denunciar o contrato de locação por tempo indeterminado chegue ao locador.
Por outro lado, a relatora destacou que a boa-fé do locatário ou as tentativas frustradas de aviso ao locador, por si só, não suprem a exigência legal para que a intenção de encerrar o contrato produza efeitos; é necessário garantir que a mensagem chegue ao locador. “A formalidade, portanto, embora mitigada, não deve ser eliminada”, declarou Nancy Andrighi.
Como o tribunal estadual, ao analisar as provas do processo, concluiu que a troca de e-mails foi suficiente para que chegasse ao conhecimento da locadora a disposição da locatária de denunciar o contrato, a Terceira Turma manteve o acórdão recorrido.
Leia o acórdão no REsp 2.089.739.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Ouvidoria da Justiça do Trabalho fluminense lança atendimento via WhatsApp
17 de janeiro de 2024
A população fluminense tem, a partir de agora, mais uma forma para entrar em contato com a Ouvidoria do Tribunal...
Portal CNJ
Justiça goiana se articula para cumprimento das Metas Nacionais em 2024
17 de janeiro de 2024
O Poder Judiciário brasileiro incorporou 11 novas metas para 2024, das quais 9 são específicas para a Justiça...
Portal CNJ
Tribunal baiano julga mais de 100 mil processos no Plenário Virtual desde 2022
17 de janeiro de 2024
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) ultrapassou a marca de 100 mil processos julgados através da plataforma...
Anoreg RS
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
17 de janeiro de 2024
Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais Gaúchas publicam comunicado conjunto Nº 001/2024
Anoreg RS
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre
17 de janeiro de 2024
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre