NOTÍCIAS
CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF
29 DE ABRIL DE 2025
CNB/CF
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de informações relativas à titularidade de imóveis aos municípios. A medida atende a solicitação apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Com a nova redação, os cartórios de notas e de registro de imóveis deverão enviar aos municípios apenas as alterações de titularidade ocorridas nos últimos cinco anos. O prazo para o cumprimento da obrigação foi fixado em seis meses, contados a partir da publicação do provimento, no dia 25 de abril de 2025.
As alterações de titularidade anteriores ao período de cinco anos deverão ser disponibilizadas apenas mediante solicitação específica, conforme previsto no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
A revisão do provimento ocorre após manifestações de preocupação de cartórios de diferentes regiões do país, que apontavam a ausência de delimitação temporal na redação original como um fator de insegurança e dificuldades operacionais. Com a nova regra, o CNJ estabelece parâmetros mais claros para o envio das informações às administrações municipais.
Fonte: Notariado
The post CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
02 de setembro de 2024
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
02 de setembro de 2024
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
02 de setembro de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
02 de setembro de 2024
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.