NOTÍCIAS
Divulgado resultado do Concurso para Serviços Notariais e Registrais no RS
18 DE MARçO DE 2025
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul divulgou nesta sexta-feira, 14 de março de 2025, o resultado da audiência de escolha para provimento e remoção em serviços notariais e registrais. O certame, regulamentado pelo Edital nº 132/2025, selecionou candidatos para serventias em diversas comarcas do estado.
Destaques:
- Critério Remoção: Foram selecionados 25 candidatos, incluindo Rogerio Fernando Pires da Silva Filho (1ª classificação) para o Registro de Imóveis da 5ª Zona de Porto Alegre.
- Critério Provimento PcD: 14 vagas foram preenchidas, com destaque para Marcelo Artur Miranda Chada (1ª classificação) para o Serviço Registral da 4ª Zona em Porto Alegre.
- Próximas etapas: A primeira turma de convocados para a audiência de investidura será em 2 de abril de 2025, incluindo candidatos de remoção, provimento PcD e classificados até a posição 071 no critério geral.
Serventias não escolhidas:
As vagas remanescentes, como a de Santana da Boa Vista (TN/TP/RCPN) e Chui (TN/RCPN), serão oferecidas no próximo certame.
A lista completa está disponível aqui.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
25 de julho de 2024
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios O Projeto de Lei 198/24 mantém o...
Anoreg RS
Corregedoria publica regras para interinidade de cartórios e obriga tribunais a fazer concursos
25 de julho de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quinta-feira (25/7), as regras para o exercício da interinidade...
Anoreg RS
Aula gratuita com o tema “Provimento 18/24 CG TJSP”
24 de julho de 2024
Não perca essa oportunidade única! No dia 31/07, teremos uma aula especial via Google Meet com o renomado Sérgio...
Anoreg RS
CNJ testará ferramenta para facilitar a autorização de viagens de crianças
24 de julho de 2024
Em 08 de julho de 2024, a Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o...
Anoreg RS
Lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para apurar área tributável pelo ITR
24 de julho de 2024
Proprietários também não vão precisar de Ato Declaratório Ambiental para pagar imposto reduzido.