NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos
28 DE ABRIL DE 2025
PORTARIA DETRAN/RS N.º 228, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6.° da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando a necessidade de se estabelecer um prazo máximo para a realização das vistorias nos Centros de Remoção e Depósito – CRDs.
considerando o constante no PROA n.° 25/1244-0013727-5,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar a redação do artigo 49, da Portaria DETRAN/RS n.º 438/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
Art. 49. Os CRVAs, através de seus Identificadores Veicular e Documental – IVDs, deverão realizar vistorias em veículos existentes nos Centros de Remoção e Depósitos de Veículos – CRDs, credenciados e descredenciados pelo DETRAN/RS, no prazo máximo de 72 horas corridas, contadas a partir da solicitação.
Parágrafo único. O processo de vistoria será feito pelo CRVA do município em que se localiza o CRD para o qual o veículo foi removido, ou, caso não houver, pelo CRVA do município mais próximo.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Edir Pedro Domeneghini.
The post Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Parcela Express traz inovações do mercado de pagamentos aos Cartórios de Notas
30 de agosto de 2024
Mais que um gateway de pagamento, a especialista em tecnologia financeira para cartórios oferece soluções que...
Anoreg RS
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
30 de agosto de 2024
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...
Anoreg RS
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
30 de agosto de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
30 de agosto de 2024
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
29 de agosto de 2024
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...