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Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR

Publicado em 08/08/24

PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.

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Censo 2022: 99,3% das crianças com até 5 anos têm registro de nascimento em cartório

Publicado em 08/08/24

Dados do Censo Demográfico 2022 mostram que, 99,3% das crianças com até 5 anos de idade tinham registro de...

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Partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável exige prova do esforço comum

Publicado em 07/08/24

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a partilha do...

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Entidades notariais alertam para os riscos da PEC 65, que dá independência total ao Banco Central

Publicado em 07/08/24

Representantes do sistema notarial levaram as preocupações ao ministro Luís Roberto Barroso

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A Anoreg/BR publicou a última edição da Revista Cartório Contemporâneo

Publicado em 06/08/24

A Anoreg/BR publicou a última edição da Revista Cartório Contemporâneo, especial de 40 anos da entidade....

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