NOTÍCIAS
Cédula de Produto Rural (CPR) pode ser registrada por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT)
12 DE JULHO DE 2021
Instituída pela Lei do Agro (nº 13.986/20), a Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. A cédula representa uma promessa de entrega futura de um produto, funcionando como uma facilitadora na produção e comercialização rural. Todo produto de origem agropecuária pode ser objeto da CPR, sendo os mais comuns aqueles que tem maior liquidez no mercado, como os agrícolas ou pecuários in natura, os beneficiados e industrializados.
Faz-se importante lembrar que para ter eficácia perante terceiros, a CPR deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Caso haja penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, deve ser registrada, também, no Cartório de Registro de Imóveis no qual os bens estão empenhados ou alienados fiduciariamente. Empresários e produtores rurais de Mato Grosso podem enviar a CPR para registro por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), plataforma instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado e gerenciada pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
Para inserir o título na CEI-MT, basta fazer o cadastro, solicitar o serviço na aba “e-Protocolo”, e completar as informações requeridas pela Central. Todos os Cartórios do estado estão interligados pela plataforma.
A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, destaca que o procedimento feito pela CEI-MT é seguro e rápido. “Os Cartórios de Mato Grosso possuem tecnologia avançada para oferecer o melhor serviço. Por meio da nossa Central é possível o usuário fazer o pedido de registro de uma CPR, por exemplo, e receber o documento, em poucos dias, pela própria plataforma”, diz a diretora.
Para que seja um instrumento válido, a CPR deverá conter: a denominação “Cédula de Produto Rural”; a data da entrega; o nome do credor e cláusula à ordem; promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade; o local e as condições da entrega; a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia; a data e lugar da emissão; a assinatura do emitente.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento 029/2021 CGJ-RS regulamenta a publicação de editais de proclamas em meio eletrônico
02 de agosto de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
AnoregBR – Confira a programação do curso gratuito de Capacitação do Apostilamento (Haia)
02 de agosto de 2021
Capacitação vai abordar o Provimento nº119 CNJ, que trata dos procedimentos para aposição de apostila, e a...
Anoreg RS
CNB/RS – LGPD e o Provimento 28 da CGJ-RS será tema do Grupo de Estudos nesta terça-feira, 3 de agosto
02 de agosto de 2021
Este será o tema do Grupo de Estudos Notariais na próxima terça-feira 3 de agosto, a partir de 18h30min, pela...
Anoreg RS
CNB/RS – “A LGPD e seus reflexos na atividade notarial” será tema de live do CNB-RS, na próxima segunda-feira, 2 de agosto
02 de agosto de 2021
A proposta é discutir os impactos que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já tem sobre a atividade dos...
Anoreg RS
G1 – Descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados pode gerar punições a partir deste domingo
02 de agosto de 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras sobre o uso dos dados pessoais dos brasileiros,...