NOTÍCIAS
Cédula de Produto Rural (CPR) pode ser registrada por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT)
12 DE JULHO DE 2021
Instituída pela Lei do Agro (nº 13.986/20), a Cédula de Produto Rural (CPR) é um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. A cédula representa uma promessa de entrega futura de um produto, funcionando como uma facilitadora na produção e comercialização rural. Todo produto de origem agropecuária pode ser objeto da CPR, sendo os mais comuns aqueles que tem maior liquidez no mercado, como os agrícolas ou pecuários in natura, os beneficiados e industrializados.
Faz-se importante lembrar que para ter eficácia perante terceiros, a CPR deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente. Caso haja penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, deve ser registrada, também, no Cartório de Registro de Imóveis no qual os bens estão empenhados ou alienados fiduciariamente. Empresários e produtores rurais de Mato Grosso podem enviar a CPR para registro por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), plataforma instituída pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado e gerenciada pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
Para inserir o título na CEI-MT, basta fazer o cadastro, solicitar o serviço na aba “e-Protocolo”, e completar as informações requeridas pela Central. Todos os Cartórios do estado estão interligados pela plataforma.
A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin, destaca que o procedimento feito pela CEI-MT é seguro e rápido. “Os Cartórios de Mato Grosso possuem tecnologia avançada para oferecer o melhor serviço. Por meio da nossa Central é possível o usuário fazer o pedido de registro de uma CPR, por exemplo, e receber o documento, em poucos dias, pela própria plataforma”, diz a diretora.
Para que seja um instrumento válido, a CPR deverá conter: a denominação “Cédula de Produto Rural”; a data da entrega; o nome do credor e cláusula à ordem; promessa pura e simples de entregar o produto, sua indicação e as especificações de qualidade e quantidade; o local e as condições da entrega; a descrição dos bens cedularmente vinculados em garantia; a data e lugar da emissão; a assinatura do emitente.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ – Intimação do devedor fiduciante por edital é nula se não forem esgotados todos os outros meios previamente
02 de agosto de 2021
A Terceira Turma do STJ considerou nula a intimação por edital realizada por um banco após três tentativas...
Anoreg RS
Jornal do Comércio – Cartórios de Notas passam a realizar autorização eletrônica de viagem para menores
02 de agosto de 2021
A chamada Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) atende, em sua primeira fase, viagens aeroviárias nacionais.
Anoreg RS
Jornal Ponto Inicial – Cartórios de Notas passam a realizar Autorização Eletrônica de Viagem para menores
02 de agosto de 2021
Documento digital pode ser feito de forma remota por videoconferência e assegura permissão de pais para que filhos...
Anoreg RS
Anoreg/BR prorroga as inscrições para participação no PQTA 2021
30 de julho de 2021
Inscrições podem ser feitas até dia 18 de agosto, às 17h, exclusivamente pelo site oficial.
Anoreg RS
CNB/RS – Reunião de Diretoria mais uma vez teve participação de associados
30 de julho de 2021
Além de participar da última reunião do mês, os associados também podem sugerir pautas a serem discutidas.