NOTÍCIAS
DOU – Resolução Nº 56, de 19 de maio de 2021, dispõe sobre as deliberações aprovadas na Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
25 DE MAIO DE 2021
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 19 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre as deliberações aprovadas na Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 9.893, de 27 de junho de 2019, observando o disposto no Decreto Legislativo nº 06 de 2020, dando cumprimento ao deliberado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em sua Reunião Extraordinária, ocorrida em 19 de maio de 2021, por vídeo conferência, resolve:
Art. 1º Aprovar a realização da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma virtual em duas etapas: Regionais e Nacional.
Parágrafo único. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibilizará a plataforma virtual para a realização das duas etapas da 5ª Conferência.
Art. 2º Aprovar o calendário para realização das conferências observadas as datas a seguir:
I – Etapas Regionais:
Região Centro Oeste: dias 27, 28 e 29 do mês de julho de2021;
Região Norte: dias 2, 3 e 4 do mês de agosto de 2021;
Região Nordeste: dias 9, 10 e 11 do mês de agosto de 2021;
Região Sul: dias 18, 19 e 20 do mês de agosto de 2021; e
Região Sudeste: dias 23, 24 e 25 do mês de agosto de 2021.
II – Etapa Nacional: dias 29 e 30 do mês de setembro de 2021 e 1º de outubro de 2021.
Art. 3º Aprovar a excepcionalidade da substituição de delegados eleitos, que diante do comprovado esforço dos conselhos estaduais de direitos da pessoa idosa, não foram encontrados ou tenham falecidos, observado o regramento abalizado no regimento interno aprovado na etapa estadual.
Parágrafo único. Caberá aos conselhos estaduais, até 30 de junho de 2021, o envio ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a relação dos delegados substituídos.
Art 4º Aprovar que os estados e o Distrito Federal que não puderam realizar sua conferência, em decorrência da pandemia, o façam obedecendo o seguinte cronograma:
- 1º A data de 20 de junho de 2021, como limite para sua realização;
- 2º A data de 30 de junho de 2021, como limite para o envio do relatório contendo as propostas aprovadas e a relação dos delegados para o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoas Idosas;
- 3º Na impossibilidade de os estados realizarem sua conferência, os conselhos estaduais terão até o dia 20 de junho de 2021 para enviar ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa relatório contendo as propostas aprovadas na etapa municipal, sem a representação de delegados, mediante referendo do Conselho Estadual.
- 4º Na impossibilidade de o Distrito Federal realizar sua conferência, o conselho distrital poderá enviar ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa relatório contendo as propostas referendadas, sem a representação de delegados, até o dia 20 de junho de 2021.
Art. 5º A inscrição dos delegados da etapa regional, terão como data limite:
I – Região Centro Oeste: dia 22 do mês de julho de2021;
II – Região Norte: dias 28 do mês de julho de 2021;
III – Região Nordeste: dias 4 do mês de agosto de 2021;
IV – Região Sul: dias 13 do mês de agosto de 2021; e
V – Região Sudeste: dias 18 do mês de agosto de 2021.
Art.6º A inscrição dos delegados da etapa nacional terá como data limite o dia 15 de setembro de 2021.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Resolução nº 48 de 4 de dezembro de 2019.
ANTONIO FERNANDES TONINHO COSTA
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
Cartório de Registro de Títulos e Documentos auxilia produtores rurais a formalizarem contratos de arrendamento e parceria rural
25 de maio de 2021
Os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD) prestam atendimento essencial para o Agronegócio, em...
Anoreg RS
DOU – Resolução Nº 56, de 19 de maio de 2021, dispõe sobre as deliberações aprovadas na Reunião Extraordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa
25 de maio de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
CNJ – CNJ inicia envio de kits biométricos para identificação de pessoas privadas de liberdade
25 de maio de 2021
O objetivo é garantir mais confiabilidade a informações de pessoas sob custódia do Estado e ampliar acesso a...
Anoreg RS
Diário de Santa Maria – Óbitos por Covid-19 em pessoas de 50 a 59 anos aumentam 217% em Santa Maria
25 de maio de 2021
Proporção de mortes de idosos a partir 80 anos, entretanto, é o menor já registrado em toda pandemia.
Anoreg RS
CNJ – Dia Nacional da Adoção: famílias driblam a pandemia e realizam o sonho de adotar
25 de maio de 2021
Receber uma criança em casa muda a rotina de qualquer casal. Se forem gêmeos, o trabalho chega em dobro. E se...