NOTÍCIAS
TJ/RS – Provimento da CGJ regulamenta publicação de editais de casamento on-line
05 DE AGOSTO DE 2021
A Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento nº 029/2021, regulamentou a publicação de editais de proclamas, ou seja, a publicidade do documento fornecido pelo cartório de registo civil quando os noivos dão entrada no casamento civil.
A partir de agora, os proclamas poderão ser disponibilizados no jornal eletrônico do Sindicato dos Registradores Públicos do RS (SINDIREGIS), sendo dispensada a publicação em jornal impresso, a critérios dos noivos.
Conforme explica o Juiz-Corregedor Maurício Ramires, responsável pela matéria dos extrajudiciais na CGJ, pela lei, antes de qualquer casamento, é necessária a publicação de um edital na imprensa, contendo o nome e os dados dos noivos e outras informações para dar publicidade ao ato. “Tradicionalmente essa publicação era feita em jornais que circulam no local do casamento, sendo que são os noivos quem têm de arcar com os custos da publicação”.
Segundo ele, após tratativas com a Corregedoria, o SINDIREGIS desenvolveu um jornal eletrônico próprio, mantido e custeado pelos próprios registradores, que a partir de agora fará a publicação sem custos para os noivos.
“O Provimento nº 029/2021 veio para regulamentar essa nova prática registral. Além de reduzir os valores do casamento, a novidade tem ainda a vantagem de concentrar praticamente todos os editais em um só lugar, considerando que eles vinham sendo publicados de modo espalhado em jornais de diversas localidades, facilitando assim a consulta pelos interessados. Para aqueles, porém, que optarem pela publicação em jornal local, arcando com os custos, o Provimento continua assegurando essa possibilidade”, destaca o magistrado.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Provimento_029-2021-CGJ.pdf
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ – Reserva legal consolidada antes do Código Florestal de 2012 deve ter registro no cartório de imóveis
14 de junho de 2021
Em primeira instância, elas foram condenadas a demarcar a reserva legal com base nos percentuais estabelecidos pelo...
Anoreg RS
STJ – É possível ajuizar ação declaratória de relação avoenga mesmo que o pai falecido tenha outra filiação registral
14 de junho de 2021
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de...
Anoreg RS
Detran/RS – Portaria Detran/RS nº 180 dispõe sobre a eliminação de documentos pelos CRVAS e dá outras providências
11 de junho de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Carta Capital – Mortes por Covid em maio aumentam 70% em relação à média da pandemia
11 de junho de 2021
O Brasil atingiu a marca de de 49.282 mortes no mês, frente a uma média de 28.787, segundo o Portal da...
Anoreg RS
CNJ – Autoridades do Judiciário enfatizam importância da Agenda 2030 para o Brasil
11 de junho de 2021
O debate foi realizado no último dia do 3º Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário,...