NOTÍCIAS
TJ/RS – Reconhecida dupla maternidade de criança fruto de inseminação artificial caseira
15 DE JUNHO DE 2021
Um casal de Porto Alegre obteve o reconhecimento judicial de dupla maternidade do filho, gerado por meio de inseminação artificial caseira.
A decisão do Juiz de Direito Mauro Freitas da Silva, da Vara de Família do Foro Regional do Partenon, permite constar no registro civil de nascimento do menino o nome de ambas as mães – com a inclusão da socioafetiva – e dos quatro avós maternos.
As autoras da ação, proposta em setembro passado, são casadas desde 2012, e optaram pela inseminação com doador anônimo. O filho fará sete anos no mês que vem.
Na sentença, o magistrado destaca a vontade delas em gerar uma criança, e que, “sendo duas mulheres, por óbvio é de se garantir ao nascituro, através do instrumento legal, não apenas a mãe biológica, mas sim, duas mães”.
Comenta que o reconhecimento do direito pleiteado tem respaldo na Constituição Federal, e cita o parecer favorável do Ministério Público quanto ao desfecho do caso. Também, laudo psicológico atestou a existência do vínculo socioafetivo entre o menino e a mãe socioafetiva (não biológica).
Para Freitas da Silva, diante de situações novas impostas pela realidade, “tal como a chamada inseminação caseira”, cabe ao Judiciário enfrentá-las, “levando em consideração os direitos e garantias fundamentais, mais ainda, quando da demanda resta o interesse de um menor e seu direito de filiação que o acompanhará por toda vida”.
Trata-se de concretizar a justiça, explica o juiz, que em fevereiro decidiu da mesma forma em caso semelhante, mas daquela vez a criança estava ainda em gestação. “As relações humanas e suas modificações desafiam o judiciário criando a necessidade um novo pensar que se torne adequado à realidade interpretando a norma e os princípios de maneira extensiva”, finalizou.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ – Reserva legal consolidada antes do Código Florestal de 2012 deve ter registro no cartório de imóveis
14 de junho de 2021
Em primeira instância, elas foram condenadas a demarcar a reserva legal com base nos percentuais estabelecidos pelo...
Anoreg RS
STJ – É possível ajuizar ação declaratória de relação avoenga mesmo que o pai falecido tenha outra filiação registral
14 de junho de 2021
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de...
Anoreg RS
Detran/RS – Portaria Detran/RS nº 180 dispõe sobre a eliminação de documentos pelos CRVAS e dá outras providências
11 de junho de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Carta Capital – Mortes por Covid em maio aumentam 70% em relação à média da pandemia
11 de junho de 2021
O Brasil atingiu a marca de de 49.282 mortes no mês, frente a uma média de 28.787, segundo o Portal da...
Anoreg RS
CNJ – Autoridades do Judiciário enfatizam importância da Agenda 2030 para o Brasil
11 de junho de 2021
O debate foi realizado no último dia do 3º Encontro Ibero-Americano da Agenda 2030 no Poder Judiciário,...