NOTÍCIAS
Candidato deve estar a dois anos em cartório atual para concorrer à remoção
18 DE OUTUBRO DE 2022
A fim de uniformizar, em âmbito nacional, as regras relacionadas ao período de interstício para participação em concurso de remoção para cartórios extrajudiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a diretriz da Resolução CNJ n. 81/2009, que estabelece o período mínimo de dois anos para a remoção.
A decisão, tomada pela maioria do Plenário durante a 358ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (18/10), se deu na análise de recurso administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008735-17.2021.2.00.0000, que trazia o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que promovesse ajuste imediato no Edital 1/2018 do 3º concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro do estado, que determinou o prazo de dois anos de atividade para a possibilidade de participação em concurso de remoção.
Os requerentes alegavam que a Lei Estadual 14.594/2004 exige dos candidatos à remoção a observância do interstício de pelo menos um ano desde a última remoção e que o edital do concurso não poderia violar essa previsão legal, ao exigir o período de dois anos. O relator do PCA, conselheiro Mario Maia, concordou com o pedido e votou pela procedência do recurso.
A divergência apresentada pelo conselheiro Mauro Martins, no entanto, destacou que, ao determinar o período de dois anos, o edital atendeu à lei estadual, já que é um prazo superior a um ano de atividade na serventia. Segundo o conselheiro, o caso vai ao encontro da Resolução CNJ n. 81 e também das diretrizes traçadas pela Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) para os delegatários que já exercem a titularidade de um cartório notarial/registral e desejam se candidatar a um primeiro concurso de remoção.
Para Martins, o requisito para nova remoção tem o intuito de garantir segurança jurídica no âmbito das unidades extrajudiciais, “pois apesar de ter sido imposta aos delegatários, intenta salvaguardar os usuários dos cartórios, a fim de que estes não fiquem sujeitos a frequentes alterações na titularidade das serventias e a eventuais consequências negativas advindas dessas mudanças”. Dessa forma, defende o voto divergente, a lei estadual trouxe apenas um prazo mínimo para o implemento dessa condição, e não determinou que o prazo teria de ser de apenas um ano.
Considerou ainda que o argumento de que os requerentes desconheciam as regras a serem cumpridas para concorrerem a uma nova remoção e teriam sido “surpreendidos pela decisão do Tribunal de excluí-los do certame” é frágil, tendo em vista o contexto da situação.
Os outros conselheiros concordaram que também era necessário estabelecer a unificação nacional da questão, embora haja a possibilidade de os estados estabelecerem seus prazos. Para tanto, é desejável reforçar a normativa do CNJ para evitar novos “embaraços” nos concursos de serventias. Dessa forma, reiteraram o voto de manter o edital do certame para não violar os postulados da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, “pois foi à vista das previsões editalícias publicadas em 2018 que os candidatos pautaram suas decisões e fundaram suas expectativas, notadamente aqueles que deixaram de concorrer porque acreditaram que o certame seria regido pela regra dos “dois anos para uma nova remoção”.
A maioria, portanto, acompanhou o voto divergente que deu provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido, reestabelecendo os termos do Edital, nos termos do voto do conselheiro Mauro Pereira Martins. Vencidos os conselheiros Mário Goulart Maia e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que negavam provimento ao recurso.
Texto: Lenir Camimura
Editor: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Candidato deve estar a dois anos em cartório atual para concorrer à remoção appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
“Política Intergeracional”: Corte do DF encerra nesta quarta inscrição para palestras
19 de outubro de 2022
Encerra-se nesta quarta-feira (19/10) o prazo para inscrição da palestra “Política Intergeracional”...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: a arte de Carlos José Pasquetti
18 de outubro de 2022
No dia 22 de setembro deste ano, na clínica Plaza Catedral em Porto Alegre, falecia um dos mais importantes e...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal na Casa do Registrador Gaúcho em Porto Alegre
18 de outubro de 2022
O encontro foi coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Portal CNJ
Seminário de Pesquisas Empíricas debate uso da inteligência artificial no Judiciário
18 de outubro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na próxima quinta-feira (20/10), os Seminários de Pesquisas...
Anoreg RS
Confira as presenças confirmadas no XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
18 de outubro de 2022
Evento será realizado nos dias 17 e 18 de novembro, no Castelo do Batel, em Curitiba (PR)