NOTÍCIAS
CNJ mantém aposentado juiz do TJMA por violação a deveres funcionais
20 DE OUTUBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, em julgamento realizado na manhã da terça-feira (18/10), a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao juiz Márcio José do Carmo Matos Costa. Por unanimidade, os conselheiros negaram a tentativa do magistrado de reverter a punição sancionada em 2020, como resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Corregedoria-Geral da Justiça maranhense.
O voto do relator da Revisão Disciplinar 0000881-35.2022.2.00.0000, conselheiro Vieira de Mello Filho, listou onze atitudes consideradas imprudentes do juiz, de acordo com os fatos levantados em sete processos analisados pela Corregedoria-Geral do TJMA. Segundo o relator, o conjunto das violações a deveres funcionais inclui uso abusivo e indiscriminado do sistema Bacenjud, envio de consultas e ordens a bancos na facilitação de acesso de informações protegidas por sigilo bancário, captura de ativos financeiros, autorização de levantamento de recursos de forma antecipada, indevida ou com justificativa diferente da apresentada, entre outras.
Um dos primeiros casos em que se investigou o envolvimento do magistrado data de 2015, quando o juiz mostrou indiferença quanto ao ajuizamento na 3ª Vara Cível de São José de Ribamar de “inúmeras ações relacionadas a herança de alto monte deixada por pessoas falecidas nas mais variadas e distantes cidades do país”.
Na ocasião, o juiz determinou o levantamento indevido de cerca de R$ 3 milhões da herança de uma freira falecida no Rio de Janeiro. O valor deveria ter sido destinado à Associação São Vicente de Paula, de acordo com os autos do processo. Como o magistrado alegou não ter conhecimento de fraude e tomou providências para a destinação correta dos valores, ele acabou absolvido à época pelo TJMA, que acolheu a tese de boa fé na conduta de Matos Costa.
No entanto, anos mais tarde, o juiz voltaria a ser investigado por repetir a condução negligente e imprudente de processos. “O que fundamentou também a dosimetria da pena pela aposentadoria compulsória foi a negligência reiterada no cumprimento dos deveres da magistratura, em vista da quantidade de feitos que o magistrado agiu sem o cuidado mínimo exigido à função, bem como em razão de já ter sido investigado anteriormente pelos exatos mesmos fatos”, afirmou Vieira de Mello Filho.
Texto: Manuel Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ mantém aposentado juiz do TJMA por violação a deveres funcionais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Reserva de vagas para indígenas no Judiciário é tema de consulta pública
09 de novembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou para consulta pública a minuta de resolução que dispõe...
Portal CNJ
Justiça do Maranhão regulamenta Política para reinserir egressos no mercado
09 de novembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do Ato da Presidência n° 72/2022, assinado pelo presidente,...
Portal CNJ
Advocacia amplia participação em consulta sobre Metas Nacionais do Judiciário de 2023
09 de novembro de 2022
O aumento da participação da advocacia é um dos destaques da última consulta pública realizada pelo Conselho...
Portal CNJ
Presidência e vice-presidência de tribunal amazonense serão ocupadas por mulheres
09 de novembro de 2022
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) escolheu na manhã desta terça-feira (8/11) a nova diretoria da...
Portal CNJ
Desembargador do TRT4 responderá a PAD por manifestações políticas em rede social
09 de novembro de 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, na 359ª Sessão Ordinária, nesta...