NOTÍCIAS
CNJ mantém aposentado juiz do TJMA por violação a deveres funcionais
20 DE OUTUBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, em julgamento realizado na manhã da terça-feira (18/10), a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao juiz Márcio José do Carmo Matos Costa. Por unanimidade, os conselheiros negaram a tentativa do magistrado de reverter a punição sancionada em 2020, como resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pela Corregedoria-Geral da Justiça maranhense.
O voto do relator da Revisão Disciplinar 0000881-35.2022.2.00.0000, conselheiro Vieira de Mello Filho, listou onze atitudes consideradas imprudentes do juiz, de acordo com os fatos levantados em sete processos analisados pela Corregedoria-Geral do TJMA. Segundo o relator, o conjunto das violações a deveres funcionais inclui uso abusivo e indiscriminado do sistema Bacenjud, envio de consultas e ordens a bancos na facilitação de acesso de informações protegidas por sigilo bancário, captura de ativos financeiros, autorização de levantamento de recursos de forma antecipada, indevida ou com justificativa diferente da apresentada, entre outras.
Um dos primeiros casos em que se investigou o envolvimento do magistrado data de 2015, quando o juiz mostrou indiferença quanto ao ajuizamento na 3ª Vara Cível de São José de Ribamar de “inúmeras ações relacionadas a herança de alto monte deixada por pessoas falecidas nas mais variadas e distantes cidades do país”.
Na ocasião, o juiz determinou o levantamento indevido de cerca de R$ 3 milhões da herança de uma freira falecida no Rio de Janeiro. O valor deveria ter sido destinado à Associação São Vicente de Paula, de acordo com os autos do processo. Como o magistrado alegou não ter conhecimento de fraude e tomou providências para a destinação correta dos valores, ele acabou absolvido à época pelo TJMA, que acolheu a tese de boa fé na conduta de Matos Costa.
No entanto, anos mais tarde, o juiz voltaria a ser investigado por repetir a condução negligente e imprudente de processos. “O que fundamentou também a dosimetria da pena pela aposentadoria compulsória foi a negligência reiterada no cumprimento dos deveres da magistratura, em vista da quantidade de feitos que o magistrado agiu sem o cuidado mínimo exigido à função, bem como em razão de já ter sido investigado anteriormente pelos exatos mesmos fatos”, afirmou Vieira de Mello Filho.
Texto: Manuel Montenegro
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ mantém aposentado juiz do TJMA por violação a deveres funcionais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria Nacional de Justiça suspende promoções na magistratura da Justiça Federal
09 de novembro de 2022
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu o Edital de Promoção 007/2022, do...
Portal CNJ
CNJ informa sobre horários de atendimento e expediente durante Copa do Mundo
09 de novembro de 2022
Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, o atendimento ao público e o...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional de Justiça fará correição em vara federal do Rio de Janeiro
09 de novembro de 2022
A Corregedoria Nacional de Justiça inicia nesta quarta-feira (9/11) correição extraordinária na 7ª Vara Federal...
Portal CNJ
Desafios da judicialização da saúde serão debatidos no I Congresso Fonajus
08 de novembro de 2022
As questões relacionadas à judicialização da saúde, como medicina baseada em evidências, incorporação de...
Anoreg RS
Representantes das entidades extrajudiciais gaúchas se reúnem com a presidente da Junta Comercial do RS
08 de novembro de 2022
Também esteve presente na reunião o diretor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização...