NOTÍCIAS
CNJ recomenda aos registradores civis a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem CPF
04 DE AGOSTO DE 2022
RECOMENDAÇÃO N. 50, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a prevalência do direito fundamental ao nome sobre exigências não estabelecidas na Lei de Registros Públicos, para fins de registro de nascimento ou de óbito de crianças.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, bem como:
CONSIDERANDO os direitos da personalidade enquanto direitos fundamentais;
CONSIDERANDO que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome (Lei n. 10.406/2002, artigo 16); e
CONSIDERANDO que a Lei n. 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei n. 8.212/1991, mas não alterou a Lei n. 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos registradores civis que promovam o registro de nascimento e de natimorto, independentemente da apresentação dos números de inscrição no CPF dos respectivos pais (biológicos ou socioafetivos), ofertando prioridade à erradicação do sub-registro.
Art. 2º Recomendar que, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro providenciem o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Outras Notícias
Anoreg RS
Especialista lista normas internacionais que auxiliam os cartórios na conformidade com a LGPD
01 de agosto de 2022
Criada com o objetivo de garantir maior segurança no tratamento de dados pessoais e evitar a ocorrência de...
Portal CNJ
Acordo de R$ 40 milhões beneficia cerca de 5 mil trabalhadores no Paraná
01 de agosto de 2022
Acordo promovido pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no 2º Grau do Tribunal...
Portal CNJ
Projetos da Justiça Eleitoral de MG são reconhecidos como exemplos de inovação
01 de agosto de 2022
Três projetos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) vão integrar o portifólio de projetos da...
Portal CNJ
Golpe promete liberação de valores judiciais no Tribunal do Rio Grande do Sul
01 de agosto de 2022
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) alerta para um novo tipo de golpe. O crime envolve solicitações...
Portal CNJ
Judiciário de Rondônia publica ato que regulamenta Juízo 100% Digital
01 de agosto de 2022
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) publicou o Ato Conjunto 14/2022, que normatiza a realização de atos...