NOTÍCIAS
Empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador da empresa, decide Quarta Turma do STJ
27 DE JULHO DE 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é necessária a autorização do cônjuge para ser fiador, sob pena de invalidade da garantia. Segundo o colegiado, o fato de o fiador prestar a fiança na condição de comerciante ou empresário é irrelevante, pois deve prevalecer a proteção à segurança econômica familiar.
No recurso especial em julgamento, o credor alegou que o cônjuge pode atuar livremente no desempenho de sua profissão, inclusive prestando fiança, sem a necessidade de outorga uxória (também chamada de outorga conjugal), conforme os artigos 1.642, inciso I, e 1.647, inciso III, do Código Civil (CC).
De acordo com os autos, um correntista teve valores penhorados em sua conta bancária, em razão de execução movida contra sua esposa na condição de fiadora de um contrato de aluguel da própria empresa. Por meio de embargos de terceiro, ele questionou a penhora e alegou que não autorizou a mulher a prestar fiança, como exige a lei.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mesmo sendo titular da empresa locatária, a pessoa deve ter autorização do cônjuge para prestar fiança locatícia, sob pena de nulidade da penhora.
Reconhecer fiador sem autorização pode comprometer o patrimônio comum do casal
O relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, observou que a necessidade de outorga conjugal para o contrato de fiança é uma regra geral, prevista no artigo 1.647, inciso III, do CC. Segundo ele, o que se discute no caso é se o cônjuge, no exercício de atividade comercial, está dispensado dessa autorização, nos termos do artigo 1.642, inciso I, do CC.
Para o magistrado, a interpretação sistemática do instituto da fiança e de seus efeitos leva à conclusão de que a falta de autorização conjugal pode provocar a anulação do negócio por iniciativa do outro cônjuge, independentemente da qualidade de empresário do fiador, porque, embora possa prejudicar o dinamismo das relações comerciais, essa autorização é exigida pela legislação civil para proteger o patrimônio comum do casal.
Permitir que se preste fiança sem a outorga conjugal pode conduzir à alienação forçada dos imóveis do casal, independentemente da anuência e até mesmo do conhecimento do outro cônjuge – que é “exatamente o que o estatuto civil pretende evitar com o disposto nos artigos 1642, inciso I e IV, e 1.647, inciso II”, apontou o relator.
O ministro considerou, ainda, que é aplicável ao caso a Súmula 332 do STJ, segundo a qual a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
“Considerar, isoladamente, a previsão do artigo 1.642, I, do CC implicaria reconhecer que o fiador poderia comprometer o patrimônio comum do casal se prestasse a fiança no exercício da atividade profissional ou empresarial, mas não poderia fazê-lo em outras situações”, concluiu Antonio Carlos Ferreira ao negar provimento ao recurso.
Leia o acórdão no REsp 1.525.638.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1525638
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ atualiza diretrizes para contratação de tecnologia pelos tribunais
11 de julho de 2022
O Poder Judiciário tem diretrizes atualizadas para contratações de Solução de Tecnologia da Informação e...
Portal CNJ
Justiça Itinerante leva cidadania à Ilha Grande (RJ) pela segunda vez
11 de julho de 2022
“Água mole em pedra dura tanto bate até que fura”. De tanto insistir, Alanaelen de Souza, de 22 anos,...
Portal CNJ
CE: Entrega Responsável garante amparo legal e segurança para gestantes
11 de julho de 2022
A opção pela maternidade é um direito da mulher que deve ser respeitado. Por isso, ela tem o amparo legal, caso...
Portal CNJ
Justiça Federal da 3ª Região atinge 86,1% da meta de conciliação para 2022
10 de julho de 2022
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) atingiu, no mês de maio, 86,14% da meta de estímulo à...
Portal CNJ
PI terá audiências concentradas a cada três meses no socioeducativo
10 de julho de 2022
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) passa a realizar, a cada três meses, audiências concentradas para...