NOTÍCIAS
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
05 DE MAIO DE 2022
A 3ª turma do STJ deve decidir um caso que discute o pagamento de pensão para subsistência de animais. O homem foi obrigado a arcar, junto com a mulher, com o necessário para a subsistência digna dos cães. No recurso ao STJ, ele alega prescrição.
O processo começou a ser julgado pela 3ª turma nesta terça-feira, 3, quando votou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, negando provimento ao recurso. Mas o ministro Marco Aurélio Bellizze pediu vista, suspendendo a análise.
O caso
Tratam-se de cães que foram adquiridos durante união estável. Ao final da União, a mulher passou a arcar sozinha com os custos, motivo pelo qual buscou a Justiça.
A mulher ingressou com ação de obrigação de fazer com cobrança de valores despendidos para a manutenção dos animais adquiridos durante a união estável. Houve sentença de parcial procedência, e o homem foi condenado ao ressarcimento de quase R$ 20 mil, além de arcar com despesas mensais de R$ 500, até a morte ou alienação dos cachorros.
Em 2ª instância, foi mantida a sentença, e afastada pretensão do homem de prescrição. O acórdão considerou que o ressarcimento de quantia despendida exclusivamente pela mulher para manutenção de obrigação conjuntamente contraída atrai aplicabilidade do prazo geral decenal estabelecido no art. 205 do CC.
No recurso especial, o homem alega que a lide versa sobre pensão alimentícia de animais de estimação, tendo em vista que trata de prestações periódicas tal e qual ocorre nos alimentos, e que por isso deve ser aplicada a prescrição de dois anos.
O REsp foi inicialmente inadmitido, mas, em decisão monocrática, o ministro Cueva deu provimento a agravo e determinou a reautuação como recurso especial, para que seja julgado pela Corte.
Processo: REsp 1.944.228
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Plantio de mudas marca adesão do TRT11 ao Pacto Global da ONU
30 de abril de 2022
Às margens do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões, cartão postal de Manaus, o Tribunal Regional do...
Portal CNJ
Inscrições para concurso de decisões em direitos humanos encerram em 30/4
29 de abril de 2022
Encerram neste sábado (30/4) as inscrições para a a segunda edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais...
Anoreg RS
Artigo: Software como Serviço ou SaaS: vantagens desse modelo de negócio – Por Joelson Sell
29 de abril de 2022
Joelson Sell, é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, fala sobre Software as a...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS ministra palestra virtual para a Anoreg/PI
29 de abril de 2022
Nesta quinta-feira (28.04), o presidente da Anoreg/RS e registrador titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona...
Portal CNJ
Pacto pela Primeira infância: Justiça terá política de garantia dos direitos das crianças
29 de abril de 2022
Formular e implementar uma política judiciária de fortalecimento do Marco Legal pela Primeira Infância para...