NOTÍCIAS
Existência de testamento não impede inventário extrajudicial se os herdeiros são capazes e concordes
22 DE NOVEMBRO DE 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo havendo testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes.
O colegiado destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses em que há litígio entre os herdeiros ou algum deles é incapaz.
No caso dos autos, foi requerida a homologação judicial de uma partilha realizada extrajudicialmente, com a concordância de todas as herdeiras. Nessa oportunidade, foi informado que o testamento havia sido registrado judicialmente.
Instâncias ordinárias aplicaram a literalidade do dispositivo
O juízo de primeira instância negou o pedido de homologação sob o argumento de que, havendo testamento, deve ser feito o inventário judicial, conforme previsto expressamente no artigo 610, caput, do Código de Processo Civil (CPC), não podendo ser substituído pela simples homologação de partilha extrajudicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
No recurso dirigido ao STJ, sustentou-se que as herdeiras são capazes e concordes, por isso o inventário e a partilha poderiam ser feitos por escritura pública, nos moldes do artigo 610, parágrafo 1º, do CPC. Também foi assinalado que existem precedentes do próprio STJ e de outros tribunais que autorizam o inventário extrajudicial.
Interpretação moderna visa à desjudicialização
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou em sua decisão que o caso exige uma interpretação teleológica e sistemática dos dispositivos legais, para se chegar a uma solução mais adequada, e mencionou precedente da Quarta Turma que autorizou a realização de inventário extrajudicial em situação semelhante (REsp 1.808.767).
Segundo ela, a exposição de motivos do projeto de lei que criou a possibilidade de inventários extrajudiciais no Brasil revela que o legislador teve a preocupação de impedir a sua prática quando houvesse testamento em razão da potencial existência de conflitos.
No entanto, para a relatora, “a exposição de motivos reforça a tese de que haverá a necessidade de inventário judicial sempre que houver testamento, salvo quando os herdeiros sejam capazes e concordes, justamente porque a capacidade para transigir e a inexistência de conflito entre os herdeiros derruem inteiramente as razões expostas pelo legislador”.
A ministra observou que a tendência contemporânea da legislação é estimular a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, ficando reservada a via judicial apenas para os casos de conflito entre os herdeiros. Ela destacou os artigos 2.015 e 2.016 do Código Civil como exemplos dessa tendência.
“Sendo os herdeiros capazes e concordes, não há óbice ao inventário extrajudicial, ainda que haja testamento”, concluiu Nancy Andrighi.
Leia o acórdão no REsp 1.951.456.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Outras Notícias
Portal CNJ
Combate ao trabalho infantil é tema de audiência pública em Chapecó/SC
21 de novembro de 2022
Sensibilizar sobre a oportunidade da aprendizagem profissional nas empresas, a importância do combate ao trabalho...
Portal CNJ
Com 1,5 mil audiências, Corte do Amazonas inicia Semana Justiça pela Paz em Casa
21 de novembro de 2022
Em cerimônia ocorrida no hall do Fórum Desembargador Lúcio Fonte Rezende, na Cidade Nova, zona Norte, na manhã...
Portal CNJ
Paz em Casa: 10 juízes fazem 200 audiências no Juizado da Mulher de Maceió
21 de novembro de 2022
O Juizado da Mulher de Maceió deu início à sua pauta de processos da Semana da Justiça pela Paz em Casa, nesta...
Portal CNJ
Sem um Poder Judiciário independente e forte, sem juízes independentes e sem imprensa livre, não há democracia, diz Rosa Weber
21 de novembro de 2022
Na cerimônia de abertura do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nesta segunda-feira (21/11), em Brasília,...
Portal CNJ
Violências, racismo e sexismo aprofundam abismo social de negras brasileiras
20 de novembro de 2022
A dor da discriminação e de constantes violências se multiplica diante de casos graves de racismo, dos altos...