NOTÍCIAS
Falta de intimação do devedor gera nulidade da consolidação da propriedade
06 DE ABRIL DE 2022
A ausência de intimação pessoal do devedor para purgar a mora torna nula a averbação na matrícula do imóvel que consolidou a propriedade fiduciária em nome do credor. Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã (SP) declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato de financiamento imobiliário adotado pela BrazilianSecurities, empresa do Banco PAN.
No caso, uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco PAN alegando que, por razões financeiras, deixou de pagar algumas prestações do contrato e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. Segundo ela, após uma única tentativa frustrada de notificação pessoal para purgação da mora, o banco já adotou a medida excepcional de notificação por edital, por entender que a mulher estava em local incerto, sem antes tentar encontrá-la em outros endereços.
Diante disso, a autora defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo Banco PAN, pois não foi regularmente notificada para pagar a dívida, requisito essencial do artigo 26 da Lei 9.514/97.
A juíza Mônica de Cassia Reis Lobo argumentou que é inválida a intimação do devedor por edital quando não forem esgotados todos os meios disponíveis para localização do fiduciante.
“Cabia à instituição financeira ré comprovar que foram esgotados todos os meios para localização e notificação da autora, ônus do qual não se desincumbiu. Salienta-se que houve apenas uma tentativa de notificação pessoal da autora, de modo que a não localização da devedora não significa que ela estava em local incerto e não sabido, o que, portanto, não autorizaria a notificação por edital”.
Assim, a magistrada concluiu que não foi devidamente oferecida à autora a purgação da mora, na forma do artigo 26, §1º, da Lei 9.514/1997, sendo nulo o procedimento de consolidação da propriedade. Representaram a autora da ação os advogados Luiz Antônio Lorena e Carlos Eduardo Vinaud, do escritório Lorena &Vinaud Advogados.
Clique aqui para ler a decisão
1005884-83.2021.8.26.0704
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
MG sedia o 1º Encontro de Gestão Documental das Justiças Militares
19 de abril de 2022
O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) sediou, na segunda (18) e terça-feira (19/4), o 1º Encontro...
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho da Paraíba institui a Ouvidoria Regional da Mulher
19 de abril de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13) publicou na segunda-feira (18/4) a resolução que cria a...
Portal CNJ
Judiciário e Energisa buscam soluções para diminuir judicialização de débitos
19 de abril de 2022
Mutirões de negociação, judicialização de débitos e capacitação em conciliação foram alguns dos assuntos...
Portal CNJ
Povos tradicionais do Paraná participam de mutirão da Justiça Eleitoral
19 de abril de 2022
Comunidades indígenas, quilombolas e caiçaras participam, neste sábado (23) e domingo (24/4), de mutirão do...
Portal CNJ
Tribunal Federal da 3ª Região transmite ordens de pagamento de precatórios
19 de abril de 2022
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) iniciou, na segunda-feira (18/4), a transmissão de ordens de...