NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência: Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus
03 DE MAIO DE 2022
Processo: REsp 1.830.080-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/04/2022, DJe 29/04/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil
Tema: Direito real de habitação. Cônjuge supérstite. Inoponibilidade. Copropriedade preexistente da filha exclusiva do “de cujus”. Arbitramento de aluguéis. Cabimento.
Destaque: Tem direito ao recebimento de aluguéis a parte que, sem vínculo de parentalidade com a cônjuge supérstite, possuía imóvel em copropriedade com o de cujus.
Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia em perquirir se a parte faz jus ao recebimento de aluguel referente a sua fração ideal, obtida em decorrência da anterior sucessão de sua genitora, em razão do uso exclusivo do bem pela cônjuge supérstite, segunda esposa de seu genitor, baseado em suposto direito real de habitação.
Inicialmente, frise-se que a situação em análise revela uma peculiaridade que o distingue das hipóteses em que se discute, de forma usual, o direito real de habitação do cônjuge supérstite frente aos demais herdeiros
Sob essa perspectiva, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar caso análogo em recente julgamento, teve a oportunidade de firmar entendimento, no sentido de que “a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito ” (EREsp 1.520.294/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe 02/09/2020).
Da mesma forma, segundo a doutrina, “o direito de habitação só existe sobre bem que pertence, em sua integralidade, ao de cujus. A existência de coproprietários impede o uso pelo sobrevivente”.
No caso, além da preexistente copropriedade (o direito da parte sobre fração ideal do imóvel não foi adquirido em decorrência do falecimento do pai), a parte, filha do primeiro casamento do de cujus, não guarda nenhum tipo de solidariedade familiar em relação à cônjuge supérstite, não havendo se falar em qualquer vínculo de parentalidade ou até mesmo de afinidade.
Nessa linha de intelecção, portanto, não lhe cabe suportar qualquer limitação ao seu direito de propriedade, que é, justamente, a essência do direito real de habitação.
Fonte: Informativo de Jurisprudência CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal de Mato Grosso é o primeiro a adequar o PJe à Plataforma Digital
16 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) é o primeiro tribunal estadual do país a utilizar a versão 2.2 do...
Portal CNJ
Acre adere à ação nacional de biometria e documentação para pessoas presas
16 de maio de 2022
“Hoje o invisível tem nome”, afirmou o juiz Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Pará debate perspectiva de gênero e discriminação
16 de maio de 2022
Assédio, questões de gênero e atos discriminatórios no Judiciário foram temas debatidos, na sexta-feira (13/5),...
Portal CNJ
Ouvidoria da Mulher na Bahia vai acolher vítimas de violência
16 de maio de 2022
Mulheres que estão em situação de violência doméstica e familiar contam com mais um canal de apoio: a Ouvidoria...
Portal CNJ
Tribunal paulista vence em três categorias do Prêmio Memória do Poder Judiciário
16 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recebeu, na sexta-feira (13/5), três premiações na cerimônia de...