NOTÍCIAS
Liminar garante a mãe guarda da filha e aluguel da casa em que morava
23 DE JUNHO DE 2022
Em uma ação de dissolução de união estável, a Vara de Família e Sucessões de Santa Helena (PR), em decisão liminar, concedeu a guarda provisória de uma filha à mãe, fixou alimentos, arbitrou aluguel e determinou a retirada de itens pessoais da residência em que morava o casal.
A mulher saiu de casa no último mês de fevereiro para morar com sua filha, sem desejo de retornar ao imóvel. Desde então, vem custeando sozinha todas as despesas da criança, sem qualquer ajuda financeira do réu.
Para conceder a guarda, o juiz Jorge Anastácio Kotzias Neto levou em conta a demora do curso processual e os possíveis prejuízos decorrentes da falta de representação da menor perante a sociedade. Ele também observou que a mãe já vinha exercendo a guarda de fato.
O valor dos alimentos provisórios a serem pagos pelo pai é de R$ 1.305, correspondente a 30% de seu salário. Quanto ao aluguel, ele deverá pagar R$ 250 pelo uso exclusivo do imóvel desde a data em que a mulher o desocupou.
Na decisão, Kotzias destacou que a existência de parentesco entre a criança e o pai estava comprovada pela certidão de nascimento. O dever de prestar alimentos está previsto no artigo 1.696 do Código Civil e no artigo 2º da Lei 5.478/1968.
O magistrado também lembrou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Na hipótese em que apenas um dos cônjuges detém com exclusividade a posse do imóvel comum do casal haverá a necessidade de pagamento, a título de aluguel, ao outro cônjuge que não está na posse do bem, sob pena de enriquecimento ilícito do cônjuge que desfruta do bem comum de maneira exclusiva”.
Por fim, entre os itens que a autora poderá retirar da casa estão roupas, sapatos, cobertores, lençóis, roupas de cama, cortina, cama, colchão, guarda-roupa, panelas e vasilhas.
Os advogados que atuaram no caso foram Kátia Bento Felipe e Antonio Henrique Nichel. De acordo com eles, no Paraná não é comum o arbitramento de aluguel quando a residência é financiada, nem dos alimentos em patamar elevado.
Clique aqui para ler a decisão
0001112-52.2022.8.16.0150
Outras Notícias
Portal CNJ
Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Judiciário será de 28 a 30/6
23 de junho de 2022
De 28 a 30 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove o IX Seminário de Planejamento Estratégico...
Portal CNJ
Justiça baiana tem novas regras para cumprimento de alvarás de soltura
23 de junho de 2022
Desde segunda-feira (20/6), começam a valer as novas determinações para cumprimento das ordens de soltura...
Portal CNJ
Judicialização da saúde: novas diretrizes devem qualificar julgamentos
23 de junho de 2022
O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) está discutindo um novo normativo para estabelecer as...
Portal CNJ
Autismo é primeiro tema do Ciclo de Debates sobre políticas sociais
23 de junho de 2022
A realidade das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e as implicações para a tutela de direitos pelo...
Portal CNJ
STF ilumina cores do arco-íris em homenagem ao Mês do Orgulho LGBTQIAP+
22 de junho de 2022
Para marcar o Mês do Orgulho LGBTQIAP+, o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Associação Nacional de Magistrados...