NOTÍCIAS
Portaria MDR n. 2.290, de 14 de julho de 2022
15 DE JULHO DE 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 – GUrb 1, 2 e 3, e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 – GRural 1, 2 e 3, do Programa Casa Verde e Amarela.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 35), a Portaria MDR n. 2.290/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), atualizado os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 do Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
Segundo a Portaria, o limite de renda bruta familiar para famílias residentes em áreas urbanas é de até R$8.000,00 (oito mil reais) e para as famílias residentes em áreas rurais, de até R$96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Portal CNJ
Estão abertas 10 vagas sênior para desenvolvimento front-end no Justiça 4.0
01 de agosto de 2022
O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) lançou mais um edital para profissionais da área de...
Portal CNJ
Acordos garantem indenização a 50 famílias pela tragédia de Janaúba (MG)
01 de agosto de 2022
A atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) em favor das vítimas do incêndio da Creche Gente...
Portal CNJ
Mediação on-line agiliza solução de demandas coletivas e repetitivas no Mato Grosso do Sul
01 de agosto de 2022
O diálogo permanente associado à tecnologia compõem a fórmula que contribui para a superação de conflitos...
Anoreg RS
Instrução Especial Dispõe sobre os índices básicos cadastrais e os parâmetros para o cálculo do módulo rural
01 de agosto de 2022
Os índices básicos cadastrais fixam para cada município parâmetros que possibilitam caracterizar e classificar o...
Anoreg RS
O que o podcast ‘A Casa Abandonada’ ensina sobre divisão de herança
01 de agosto de 2022
A herança de uma pessoa é a soma de todo o patrimônio conquistado ao longo da vida, como investimentos, imóveis,...