NOTÍCIAS
Portaria MDR n. 2.290, de 14 de julho de 2022
15 DE JULHO DE 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 – GUrb 1, 2 e 3, e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 – GRural 1, 2 e 3, do Programa Casa Verde e Amarela.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 35), a Portaria MDR n. 2.290/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), atualizado os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 do Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
Segundo a Portaria, o limite de renda bruta familiar para famílias residentes em áreas urbanas é de até R$8.000,00 (oito mil reais) e para as famílias residentes em áreas rurais, de até R$96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Novas regras para a alteração do nome
01 de agosto de 2022
A Lei 6015/1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, por longos anos, vem estabelecendo as regras para o...
Anoreg RS
Para municípios, STF cortou caminho errado em tese sobre fato gerador do ITBI
01 de agosto de 2022
A conclusão apresentada pelo relator aos colegas foi de que o tema possuía densidade constitucional e potencial...
Anoreg RS
Artigo – Contrato de namoro tem validade jurídica? Se sim, quando e por que fazer?
01 de agosto de 2022
Em conversas informais, é comum ouvir que o contrato de namoro não é válido, pois eventualmente serve apenas...
Anoreg RS
Artigo – Insegurança sobre rito do ITBI afeta municípios, cartórios e contribuintes
01 de agosto de 2022
O enunciado foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento com repercussão geral, em fevereiro de 2021.
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.382/2022 e adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel
01 de agosto de 2022
A Constituição Federal, em seu artigos 5º, XXIII, 170, III, e 182, estabelece o princípio da função social da...