NOTÍCIAS
STJ levanta suspensão de processos sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária
12 DE MAIO DE 2022
Para afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema Repetitivo 1.132. No julgamento, o colegiado vai definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato – dispensando-se, assim, que a assinatura no aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Sobre o tema, o STJ tem precedentes afirmando a necessidade de que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal.
Ao propor o levantamento da suspensão, o relator, ministro Marco Buzzi, lembrou que a Segunda Seção, ao decidir pela afetação do repetitivo, determinou o sobrestamento apenas dos processos em que houvesse discussão sobre a validade da notificação não realizada diretamente ao devedor – ou seja, não havia ordem de suspensão indiscriminada de qualquer ação de busca e apreensão.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo nos casos de processos atingidos pela suspensão, a seção havia ressalvado a possibilidade de que os juízos apreciassem questões consideradas urgentes, especialmente na hipótese de possível perecimento de direitos.
Decisões nas instâncias ordinárias impuseram suspensão indiscriminada
Entretanto, Marco Buzzi ressaltou informações encaminhadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – um dos amici curiae admitidos no repetitivo – sobre a existência de discrepância de entendimentos nas instâncias de origem. Segundo a Febraban, algumas decisões impuseram a suspensão indiscriminada de todos os processos de busca e apreensão – nas quais, costumeiramente, há pedidos de tutela provisória.
Nesse cenário, o ministro considerou necessário levantar a suspensão anteriormente decidida pela seção, evitando-se decisões que poderiam sobrestar os feitos sem a devida análise da similitude com o tema do repetitivo.
“Tão logo venham aos autos as manifestações das demais entidades convidadas a participar democraticamente da discussão (Banco do Brasil, Idec e outras), bem como o parecer ministerial, este signatário incluirá imediatamente em pauta de julgamento o exame da questão subjacente ao presente recurso especial”, afirmou o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Família Acolhedora: lar temporário para quem precisa e com muito amor
26 de maio de 2022
Dulcinéia e Edmar Franzmann estão com um bebê de 11 meses em casa. Ele nasceu prematuro, operou o coração e...
Portal CNJ
Corregedoria do Tribunal de MT promove audiência pública sobre sub-registro
26 de maio de 2022
Mesmo sendo gratuito, nem todo brasileiro tem o registro civil, a certidão de nascimento. Algumas pessoas só...
Portal CNJ
Propostas de enunciados sobre Direito Notarial já podem ser enviadas
26 de maio de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF) está recebendo, até 13 de junho, propostas de enunciados para a I Jornada de...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 7ª Tegião adere à campanha #AdotaréAmor
26 de maio de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) participa da campanha #AdotaréAmor do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Workshop promove troca de experiências sobre sequestro internacional de crianças
26 de maio de 2022
Debater o sequestro internacional de crianças com representantes de países signatários da Convenção de Haia de...