NOTÍCIAS
STJ levanta suspensão de processos sobre notificação ao devedor em contrato de alienação fiduciária
12 DE MAIO DE 2022
Para afastar interpretações equivocadas nas instâncias ordinárias e evitar o perecimento de direitos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu levantar a suspensão nacional de processos relativos ao Tema Repetitivo 1.132. No julgamento, o colegiado vai definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no contrato – dispensando-se, assim, que a assinatura no aviso de recebimento seja do próprio destinatário.
Sobre o tema, o STJ tem precedentes afirmando a necessidade de que a notificação extrajudicial seja encaminhada ao endereço do devedor, ainda que seja dispensável a notificação pessoal.
Ao propor o levantamento da suspensão, o relator, ministro Marco Buzzi, lembrou que a Segunda Seção, ao decidir pela afetação do repetitivo, determinou o sobrestamento apenas dos processos em que houvesse discussão sobre a validade da notificação não realizada diretamente ao devedor – ou seja, não havia ordem de suspensão indiscriminada de qualquer ação de busca e apreensão.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo nos casos de processos atingidos pela suspensão, a seção havia ressalvado a possibilidade de que os juízos apreciassem questões consideradas urgentes, especialmente na hipótese de possível perecimento de direitos.
Decisões nas instâncias ordinárias impuseram suspensão indiscriminada
Entretanto, Marco Buzzi ressaltou informações encaminhadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – um dos amici curiae admitidos no repetitivo – sobre a existência de discrepância de entendimentos nas instâncias de origem. Segundo a Febraban, algumas decisões impuseram a suspensão indiscriminada de todos os processos de busca e apreensão – nas quais, costumeiramente, há pedidos de tutela provisória.
Nesse cenário, o ministro considerou necessário levantar a suspensão anteriormente decidida pela seção, evitando-se decisões que poderiam sobrestar os feitos sem a devida análise da similitude com o tema do repetitivo.
“Tão logo venham aos autos as manifestações das demais entidades convidadas a participar democraticamente da discussão (Banco do Brasil, Idec e outras), bem como o parecer ministerial, este signatário incluirá imediatamente em pauta de julgamento o exame da questão subjacente ao presente recurso especial”, afirmou o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Comitê do CNJ vai ampliar segurança jurídica em processos no setor de infraestrutura
25 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou na terça-feira (24/5) o Comitê de Resolução de Disputas em...
Portal CNJ
“Além do combate ao assédio, precisamos discutir a prevenção”
25 de maio de 2022
“Não é apenas discutir meios de punição, mas também políticas de prevenção. Por vezes, até quem sofre...
Portal CNJ
Juizados especiais federais são tema de seminário sobre aprimoramento da Justiça
25 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta nesta quinta-feira (26/5), às 17h, o relatório de uma pesquisa que...
Portal CNJ
Tribunal militar de São Paulo adere à campanha Adotar É Amor
25 de maio de 2022
Em uma ação para conscientizar a sociedade sobre a importância da adoção, o Tribunal de Justiça Militar de...
Portal CNJ
Justiça de MT é iluminada de roxo em campanha para incentivar adoção
25 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aderiu à Campanha “Adotar é Amor” e iluminou a fachada do...